Dani Costa
Coordenador
Sempre que se entra em um estabelecimento comercial em Angola, seja uma micro, pequena ou grande empresa, é usual vermos no hall, na recepção ou numa outra parte expostos os documentos que atestam a legalidade da mesma. O formato dos quadros em que estavam inseridos normalmente contrastava com o esforço que os empresários faziam para consegui-los.
Um dos maiores exemplos, ao longo dos anos, antes mesmo da chegada ao poder do Presidente João Lourenço, era a obtenção de um Alvará Comercial em determinadas áreas, o que fazia com que a posse deste documento se tivesse transformado, durante largos períodos, também numa fonte de receitas para os seus detentores. Em algumas zonas de Luanda e noutras províncias, se poderia constatar, sem muitos esforços, que alguns dos alvarás expostos pertenciam à mesma pessoa ou à mesma empresa.
Um dos casos flagrantes, na capital, que pude observar era o de uma loja de material de venda de material de construção e de escritório, cujo alvará era o mesmo, inclusive em negócios em zonas muito remotas. Hoje, apesar dos constrangimentos que ainda possam existir, é muito mais fácil conseguir um documento.
Tornou-se, igualmente, menos pesaroso concluir o processo de formalização de uma empresa, seja de que nível for, assim como satisfazer os requisitos que possam facilitar a sua entrada em funcionamento, por forma a não só atender às necessidades existentes, como também facilitar a empregabilidade.
Em áreas como o turismo, por exemplo, o Executivo aboliu determinados procedimentos que pareciam regra, o que facilitava de igual modo a promoção da própria corrupção dos agentes do Estado, muitos dos quais incentivavam a burocracia para posteriormente tirarem dividendos. Em alguns casos, o Executivo até permite que os empresários possam inicialmente abrir os seus pequenos estabelecimentos, à medida que os proprietários vão concluindo o processo de legalização.
Pena é que, apesar de tudo que já se alcançou a nível do SIMPLIFICA, a informação parece não chegar aos verdadeiros destinatários na velocidade que estes gostariam. A realidade faz com que muitos ainda procurem os serviços da administração nas suas circunscrições, até para obter documentos que já foram descontinuados. Esta Terça-feira foi também afastada a necessidade de se exigir o Certificado de Habitabilidade.
Era um dos documentos cuja exposição à entrada ou até noutras áreas das empresas, sejam elas micro ou grandes, era exigida. Agora, com as medidas tomadas na última reunião do Conselho de Ministros, decidiu-se pela eliminação do Certificado de Habitabilidade como requisito para o exercício de actividades económicas, no quadro das medidas de simplificação administrativa e de melhoria do ambiente de negócios no país.
Trata-se de uma medida que visa reduzir os encargos burocráticos para os operadores económicos e eliminar exigências administrativas consideradas desnecessárias, facilitando o licenciamento e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de restauração e farmácias.





