HILÁRIA DE OLIVEIRA TAVARES
*Docente Universitaria
Actualmente, as salas de aula em Angola, desde o ensino primário até ao topo da pirâmide universitária, enfrentam desafios sem precedentes. Quem habita o quotidiano escolar depara-se, inevitavelmente, com um impasse complexo: como gerir a escassez de atenção dos estudantes, motivar uma nova geração digital e, ao mesmo tempo, garantir uma inclusão real em cenários de elevada heterogeneidade? A resposta para esta encruzilhada não reside na rigidez dos manuais antigos, mas sim na coragem de repensar a mediação docente de for ma integrada. Historicamente, o nosso sistema herdou uma estrutura assente na lógica da “escola-fábrica”.
Cria da sob a égide da industrialização, este modelo massificado mimetiza uma linha de montagem: o conhecimento é fragmentado em disciplinas isoladas, os estudantes são tratados de forma padronizada e o ensino assume um carácter pura mente tecnicista e expositivo. O resultado é a exclusão velada daqueles que possuem ritmos diferentes, limitações sensoriais ou motoras, ou que simplesmente não se encaixam no molde tradicional. No contexto angolano, este cenário agrava-se com as disparida dessócio-económicas.
Contudo, o erro crasso tem sido fragmentar também as soluções. Olhamos para a transição do modelo tradicional na educação básica como algo desligado das crises do ensino superior. Mas a verdade é que o estudante que hoje esbarra em currículos universitários inflexíveis é o mesmo que, na infância, foi ensinado a ser um receptor passivo.
Esta necessidade de articulação encontra respaldo no quadro jurídico angolano. O decreto presidencial n.º 187/17, de 16 de Agosto, que aprova a política nacional de educação especial orientada para a inclusão escolar, constitui uma referência importante para a promoção de uma educação inclusiva e para a eliminação de barreiras à aprendizagem.
Complementarmente, a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, estabelece as bases gerais do sistema de educação e ensino, enquanto o artigo 79.º da Constituição da República de Angola consagra o direito ao ensino. Estes instrumentos oferecem sustentação jurídica à defesa de um percurso educativo mais inclusivo e articulado, desde a educação básica até ao ensino superior.
O desafio consiste em transformar esses princípios em práticas pedagógicas efectivas, através da for mação docente, da adaptação das estratégias de ensino e da valorização da diversidade dos estudantes.
Para quebrar esta engrenagem, precisamos de um contínuo pedagógico que comece na base, através do cultivo da inteligência emocional e do acolhimento da diversida de, e que se estenda até à universidade através de ferramentas inova doras, como a gamificação. Longe de ser uma mera distração, a introdução de dinâmicas de jogos no ensino superior age como uma “tecnologia assistiva intelectual”.






