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OPAÍS

Usurpação de funções

Jornal Opaispor Jornal Opais
17 de Fevereiro, 2025
Em Opinião
Usurpação de funções

A usurpação de funções parece ser uma prática que ocorre com maior predominância na esfera pública, no entanto, é uma prática quase imperceptível na esfera privada.

Entretanto, é esta prática que pode ter consequências graves, tanto para a administração pública quanto para a administração privada, gerando nas instituições um ambiente atípico.

Além disso, essa prática pode levar a uma falta de confiança tal nas instituições que prejudica a eficácia dos serviços públicos e privados, contribuindo para má gestão.

É necessário que as instituições estejam preparadas para atender a este tipo de situações e cooperar eficazmente na prevenção e supressão destas práticas que muito prejudicam a gestão de pessoas e consequentemente das instituições públicas e privadas, o que acaba por inibir a garantia de transparência e responsabilidade nas administrações.

Assim, é fundamental que haja um fortalecimento das estruturas de governança e uma maior conscientização sobre a importância da ética nos serviços público e privado.

Mas afinal, o que significa Usurpação de Funções?

A usurpação ocorre quando alguém apropria-se ilegalmente de algo pertencente a outrem. No direito do trabalho, há usurpação de funções, quando alguém exerce uma função ou um cargo que não lhe foi legalmente atribuído, seja de que dimensão for.

Ou seja, a usurpação de funções pode ser entendida como o exercício ilegítimo de um cargo em particular, uma função determinada ou uma tarefa específica. Essas situações podem gerar conflitos legais e prejudicar o desempenho das instituições.

A usurpação de funções é um tema que merece atenção especial no contexto jurídico angolano e representa um fenómeno jurídico complexo que envolve a análise das práticas administrativas e do respeito às normas legais que regem a actuação dos agentes públicos e privados.

Estas práticas, muitas vezes, se manifestam através da sobreposição de funções e da falta de delimitação clara das atribuições legais, o que pode levar a abusos de poder e corrupção.

O artigo 339.º do Código Penal

angolano em vigor faz menção ao exercício de funções ou prática de actos próprios de funcionários públicos, sem estar legalmente autorizado, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com a multa até 240 dias.

A norma não se limita apenas ao âmbito da Administração Pública, mas também pode ocorrer em contextos privados, onde indivíduos assumem atribuições que não lhes são conferidas legalmente, o que gera consequências jurídicas significativas.

O artigo citado mostra a importância de compreender as implicações legais e sociais da usurpação de funções em Angola, destacando a necessidade de um exame crítico sobre como essas práticas afectam a governança e a justiça nas instituições.

Essas práticas não apenas corroem a confiança pública nas instituições, mas também perpetuam um ciclo de impunidade que pode dificultar a implementação de reformas necessárias.

Assim, é fundamental que o estudo jurídico aborde não apenas os aspectos legais, mas também os impactos sociais e políticos da usurpação de funções. Todas as instituições são regidas por normas e procedimentos, assim como na Administração Pública os funcionários são inseridos por via de concurso público, na qual aplicam a vaga que melhor se adequa ao seu currículo, assim acontece na esfera privada, os empregados são seleccionados para determinada vaga e, de acordo com suas competências e experiências, é apresentada a sua função.

A prática de usurpação pode comprometer tanto a ordem pública e a legalidade, como também a organização das empresas privadas, podendo levá-las a gerar conflitos internos e desestabilizar o ambiente organizacional, uma vez que a confiança entre os colaboradores pode ser comprometida, pode resultar também em prejuízos graves, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo.

Essa situação exige uma análise aprofundada das implicações legais e das medidas preventivas que podem ser adoptadas para garantir a integridade institucional.

Embora seja uma prática considerada criminosa, em muitas empresas, sobretudo nas privadas, a usurpação de funções é uma realidade que afecta directamente a estrutura organizacional e a eficiência operacional.

No entanto, é necessário que os gestores estejam atentos na aplicação de medidas para garantir a integridade institucional, o que se traduz em uma maior responsabilidade na supervisão e na implementação de políticas que previnam tais comportamentos.

Além disso, a usurpação de funções pode resultar em consequências legais e reputacionais para a empresa, tornando imperativa a criação de um ambiente de trabalho que promova a ética e a conformidade. Assim, vale destacar 3 medidas que poderão auxiliar na tarefa de gerir instituições tanto públicas como privadas:

1.Gestão da Ética e Integridade é de suma importância a implementação de normas de conduta e ética, sobretudo fiscalizar o seu cumprimento por intermédio das chefias directas.

2. Descritivo de Funções, a segregação de funções deve ser estabelecida e adequada às políticas de pessoal existente na Empresa. 3. Compliance, o cumprimento das políticas internas de acordo com a legislação vigente no País deve ter caracter de rigor e deve ser monitorado de forma contínua para garantir a conformidade. A usurpação de funções, muitas vezes, ocorre quando há uma falha na supervisão adequada dessas políticas.

Em suma, as instituições no geral estarão salvas destes actos inapropriados de conduta, desde que haja uma fiscalização eficaz e um comprometimento ético por parte dos agentes públicos e da sociedade civil.

A usurpação de funções, que se caracteriza pela apropriação indevida de competências e responsabilidades, representa uma ameaça à integridade das instituições e ao estado de direito em Angola.

 

 

Por: YONA SOARES

Advogada e Gestora de Recursos Humanos

 

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