A liberdade de imprensa constitui um pilar da democracia, garante o direito à informação e o escrutínio das instituições públicas. No contexto angolano, a cobertura judicial enfrenta desafios relacionados com a complexidade da linguagem técnico-jurídica, o acesso à informação processual, o segredo de justiça e a presunção de inocência.
A problemática reside na necessidade de aproximar a linguagem jurídica, marcada por conceitos técnicos, da linguagem jornalística, orientada para a compreensão pública.
Neste sen tido, o jornalista assume o papel de mediador entre os tribunais e os cidadãos, traduz decisões judiciais sem comprometer o rigor técnico nem distorcer o seu significado.
Nas obras O Manifesto Comunista de Karl Marx (2005), traduzida por Maurício Grabois e A Psicopatologia da Vida Cotidia na de Sigmund Freud (1947), trazem a perspectiva que permite compreender a relação entre comunicação e poder, consideram que o controlo dos meios de produção material influência a produção e a circulação das ideias.
Aplicada à comunicação judicial, esta abordagem possibilita questionar como os discursos institucionais condicionam a com preensão social da Justiça. Freud (1947), ao analisar os actos falhos, contribui para reflectir sobre a falibilidade humana e os riscos de erro na interpretação e transmissão da informação.
Embora partam de perspectivas distintas, Marx e Freud ajudam a compreender os condiciona mentos sociais e humanos que atravessam a comunicação.
O reforço da cooperação entre tribunais e órgãos de Comunicação Social, aliado à especialização dos jornalistas, é funda mental para garantir informação acessível, rigorosa e responsável, fortalece a transparência judicial, a confiança pública e a democracia em Angola.
Por: NAMBI WANDERLEY








