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Tribunal Supremo retoma julgamento do antigo embaixador de Angola na Etiópia

João Feliciano por João Feliciano
29 de Janeiro, 2024
Em Manchete, Política

O julgamento do antigo embaixador de Angola na República Democrática Federal da Etiópia, Arcanjo do Nascimento, acusado da prática do crime de peculato, corrupção passiva e branqueamento de capitais, retoma, hoje, na câmara criminal do Tribunal Supremo

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Adiado desde 13 de Dezembro último, a primeira e única sessão deste julgamento permitiu a audição do arguido e mais 16 declarantes para a produção de provas. Consta do despacho de acusação que o ex-diplomata, no interesse de melhorar as condições da missão da Etiópia, havia decidido a construção de três edifícios, designadamente chancelaria, residência protocolar e a residência oficial para o embaixador em representação do Estado angolano.

Para tal, tinham sido atribuídos ao arguido determinados poderes para a contratação da empreiteira, orçada em 21 milhões, 981 mil, 463 dólares norte -americanos (USD) e 22 cêntimos. Ao arguido, diz a acusação, foram também conferidos poderes, em representação do Ministério das Finanças, a 24 de Dezembro de 2014, para a assinatura do contrato com uma construtora etíope, designada “A Construções”, cujo proprietário é igualmente declarante no processo.

O edifício principal da embaixada incluía um centro de conferências, nove apartamentos e escritórios, cuja empreitada tinha como prazo limite de execução de 24 me- ses, tendo como fim previsto em Maio de 2017. Já as duas residências deviam ser entregues em Junho de 2016, no prazo de 12 meses. Consta ainda da acusação que após a recepção do montante em questão, o arguido adquiriu um terreno no valor de USD 37 mil, 220 USD para a chancelaria, enquanto pelo imóvel existente no espaço desembolsou o valor de USD 217 mil e 196, totalizando USD 254 mil e 516, numa superfície de dois mil e 511 metros quadrados.

De seguida celebrou um contrato de fiscalização da empreitada da chancelaria, em Novembro de 2014, com a empresa Energias Angola Limitada l, no valor de um milhão, 120 mil e 95 dólares americanos e 80 cêntimos. Com a mesma empresa foi assinada uma adenda ao referido contrato, a 11 de Fevereiro de 2018, no valor de 132 mil 647 dólares norte- americanos e 96 cêntimos, para o prazo de 36 meses.

Na mesma data, celebrou ainda outro contrato com a empresa Enovias Angola Limitada para a fiscalização da construção das residências oficiais protocolares, no valor de 518 mil, 794 dólares e 98 cêntimos válido para o prazo de 36 meses. Dando sequência às suas acções, o arguido, sem conhecimento e consentimento da empresa da obra, ordenou a transferência para a empresa de fiscalização Energias Limitada do montante de 186 mil e 700 dólares para alegada correcção do projecto.

Segundo os autos, até ao momento, a empreitada não foi concluída porque o arguido deu destino incerto à quantia de 5 milhões de dólares referentes ao pagamento inicial, assim como USD 86 mil e 700 que retirou do valor que caberia à construtora da obra. De acordo com o Ministério Público, a contabilidade da Embaixada de Angola na Etiópia aponta a falta de 15 milhões, 8 mil e 557 dólares 48 cêntimos.

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