Nossa Seguros BFA SB FIB BANCO BAI
Sáb, 10 Out 2026
OPAÍS
Em directoOuvir a Rádio Mais em directo
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • SOCIEDADE
  • CULTURA
  • MUNDO
  • DESPORTO
  • MAIS
    • OPINIÃO
    • ENTREVISTA
    • EDITORIAL
    • SAÚDE
    • ÁFRICA
    • CIÊNCIA e TECNOLOGIA
    • CRÔNICA de DANI COSTA
    • JUSTIÇA
    • REPORTAGEM
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
OPAÍS
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • SOCIEDADE
  • CULTURA
  • MUNDO
  • DESPORTO
  • MAIS
    • OPINIÃO
    • ENTREVISTA
    • EDITORIAL
    • SAÚDE
    • ÁFRICA
    • CIÊNCIA e TECNOLOGIA
    • CRÔNICA de DANI COSTA
    • JUSTIÇA
    • REPORTAGEM
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
OPAÍS

A greve dos professores e os seus efeitos jurídicos: entre o direito suspenso e o direito protegido

Jornal OPaíspor Jornal OPaís
23 de Setembro, 2026
Em Opinião
A greve dos professores e os seus efeitos jurídicos: entre o direito suspenso e o direito protegido

A partir de 21 de Setembro de 2026, e por dezanove dias, decorre a primeira fase da greve geral dos professores do ensino público, convocada pelo Sindicato Nacional dos Professores (SINPROF), com adesão que o sindicato situa próxima dos 100% em várias províncias.

Na base do diferendo está o alega do incumprimento de compromissos referentes ao concurso público interno de actualização de carreiras (2017-2018). Em resposta, a Ministra da Educação emitiu a Circular nº 06/2026, determinando o registo administrativo das faltas dos docentes grevistas para efeitos de processamento salarial, com fundamento no nº 1 do artigo 21º da Lei nº 23/91, de 15 de Junho (Lei da Greve). É sobre o enquadra mento jurídico destes factos, e não sobre o seu relato, que este artigo se debruça.

I. Natureza jurídica do direito exercido
A greve não é um acto de insubordinação laboral nem uma liberalidade do trabalhador perante o empregador: é um direito fundamental de estrutura constitucional, consagrado no artigo 51º da Constituição da República de Angola, inserido no capítulo dos direitos, liberdades e garantias. Enquanto direito fundamental, beneficia de aplicabilidade directa e vincula tanto entidades públicas como priva das, incluindo o Estado enquanto empregador do funcionalismo docente.

A sua efectivação, contudo, não é livre de forma: rege-se pela Lei n.º 23/91, de 15 de Junho (Lei da Greve), que estabelece os pressupostos de licitude, deliberação pelos órgãos sindicais competentes, definição do âmbito e duração, e observância do pré-aviso legalmente exigido. É este regime de forma, e não o mé rito das reivindicações, que de termina se uma greve é ou não lícita.

A legitimidade activa do SINPROF para convocar a paralisação decorre, por seu turno, do direito de associação sindical consagrado no artigo 50.º da Constituição e regulado pela Lei n.º 21-C/92, de 28 de Agosto, que reconhece aos sindicatos a defesa dos interesses colectivos dos trabalhadores que representam, incluindo o recurso à greve como instrumento de pressão legítima.

II. O efeito suspensivo da greve sobre a relação jurídico-laboral
O ponto tecnicamente mais rele vante suscitado pela Circular n.º 06/2026 prende-se com a qualificação jurídica do registo de faltas e da consequente retenção salarial. O n.º 1 do artigo 21.º da Lei da Greve estabelece que a adesão à greve suspende, não extingue, a relação jurídico-laboral durante o período em que a paralisação se mantiver.

Trata se de uma aplicação, ao domínio laboral, da lógica sinalagmática que rege os contratos bilaterais: a obrigação de retribuição, por parte do empregador, tem como contrapartida a prestação de trabalho; suspensa esta, sus pende-se, correspondentemente, aquela.

Daqui decorre uma distinção que a análise jurídica não pode diluir: a retenção do vencimento correspondente aos dias de paralisação não é uma sanção disciplinar, nem pressupõe juízo de censura sobre a conduta do docente.

É antes o efeito jurídico automático e legalmente tipificado da própria suspensão contratual, aplica-se por força da lei, independentemente de qualquer decisão administrativa discricionária.

Enquanto acto de execução desse efeito legal, o registo administrativo de faltas ordenado pela Circular não configura, em si mesmo, perseguição ao exercício do direito de greve, na medida em que se limite a documentar a ausência para efeitos de processamento salarial, sem produzir consequências disciplinares adicionais.

Leia mais em…

Por: VICENTE KANGA DOS SANTOS NETO

Publicidade

Maís Populares

  • Huambo acolhe acto central das comemorações do 35° aniversário das FAA

    Huambo acolhe acto central das comemorações do 35° aniversário das FAA

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • Empreendedora angolana cria plataforma para venda de produtos africanos em Portugal

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • Cine Teatro Nacional reabre as portas esta Quinta-feira

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • Angola e Botswana reforçam cooperação militar nos 35 anos das FAA

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • Cuando emite mais de 20 mil bilhetes de identidade de Janeiro a Setembro de 2026

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
Siga OPAÍS no WhatsApp

Relacionados - Publicações

Diplomacia angolana: mérito do trabalho e vaidade dos títulos

Diplomacia angolana: mérito do trabalho e vaidade dos títulos

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

A minha reflexão sobre a essência da diplomacia angola na...

A Competência não basta

O trabalho que não fazemos

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

Angola quer ser uma potência económica, mas ainda não aprendeu...

A linguagem universal do futebol

O desporto não pode perder a humanidade

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

O futebol, em particular, e o desporto, de uma forma...

As bocas do Tibocas – Vidas de Ninguém (XXXVI)

As bocas do Tibocas – Vidas de Ninguém (XXXVI)

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

Bem que a tia Canica, aquela mais velha que se...

O que fica quando o último apito soa?

O que fica quando o último apito soa?

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

N DANIEL MIGUEL os quintais de Luanda, do Huambo ou...

Carregar Mais

Relacionados - Publicações

Diplomacia angolana: mérito do trabalho e vaidade dos títulos
Opinião

Diplomacia angolana: mérito do trabalho e vaidade dos títulos

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

A minha reflexão sobre a essência da diplomacia angola na impõe duas perguntas jus tas e necessárias: a nossa política...

Ler maisDetails
A Competência não basta
Opinião

O trabalho que não fazemos

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

Angola quer ser uma potência económica, mas ainda não aprendeu a valorizar uma das suas maiores ri quezas existentes no...

Ler maisDetails
A linguagem universal do futebol
Opinião

O desporto não pode perder a humanidade

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

O futebol, em particular, e o desporto, de uma forma geral, têm destas coisas: num instante, um jogador é herói;...

Ler maisDetails
As bocas do Tibocas – Vidas de Ninguém (XXXVI)
Opinião

As bocas do Tibocas – Vidas de Ninguém (XXXVI)

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

Bem que a tia Canica, aquela mais velha que se sen tava na ponta da rua, já sem mui tos...

Ler maisDetails
O que fica quando o último apito soa?
Opinião

O que fica quando o último apito soa?

por Jornal OPaís
9 de Outubro, 2026

N DANIEL MIGUEL os quintais de Luanda, do Huambo ou de Benguela, tu do começa antes da chegada dos convida...

Ler maisDetails
Carregar Mais
Artigo Seguinte
Angola regista 19 novos casos de Mpox nas últimas 24 horas

Angola regista 19 novos casos de Mpox nas últimas 24 horas

Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • SOCIEDADE
  • CULTURA
  • MUNDO
  • DESPORTO
  • MAIS
    • OPINIÃO
    • ENTREVISTA
    • EDITORIAL
    • SAÚDE
    • ÁFRICA
    • CIÊNCIA e TECNOLOGIA
    • CRÔNICA de DANI COSTA
    • JUSTIÇA
    • REPORTAGEM

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.