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OPAÍS

Adelino Muhongo: “As nossas leis são de países do primeiro mundo; o nosso maior handicap é a aplicabilidade das normas a situações concretas”

Paulo Sérgiopor Paulo Sérgio
9 de Outubro, 2026
Em Entrevista, Manchete2

Em entrevista exclusiva ao jornal OPAÍS, Adelino Fernando Costa Muhongo, o primeiro magistrado angolano a presidir o Tribunal da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), aborda os caminhos e as limitações do órgão judicial regional. Ao longo da conversa, mantida à margem do II Congresso Nacional dos Magistrados Judiciais de Angola, promovido pela Associação dos Juízes de Angola, o juiz-presidente analisa a coexistência entre os sistemas jurídicos anglo-saxónico e germano-românico, a necessidade de uniformização legislativa e os obstáculos operacionais enfrentados pela instituição, como a barreira linguística e a execução das sentenças nos Estadosmembros. Adelino Muhongo reflecte ainda sobre a digitalização da justiça, o papel da magistratura na consolidação do Estado Democrático de Direito e a importância de uma maior projecção internacional dos quadros do foro judiciário angolano

Qual é o actual papel do Tribunal da SADC na consolidação do Estado Democrático de Direito nos países da região? Primeiramente, muito obrigado pela oportunidade concedida pelo Jornal OPAÍS, mas deixe-me dizer o seguinte: resumidamente, a história do tribunal, hoje — para sermos mais precisos, do Tribunal Administrativo da SADC —, como a de todos os tribunais, revela um papel preponderante na consolidação do Estado Democrático de Direito na região. Porém, anteriormente, existia o Tribunal da SADC. Se está lembrado, há alguns anos, julgo eu, mais ou menos entre 2014 e 2015, terá ocorrido uma situação envolvendo um conjunto de agricultores no Zimbabué, que recorreram a este tribunal, à data, contra o Estado zimbabueano. Por deliberação do Conselho de Ministros dos Estados da SADC, na altura, alterou-se a finalidade ou, melhor, a jurisdição do tribunal. Deixou de ser o Tribunal da SADC e passou a ser o Tribunal Administrativo da SADC. O que foi que mudou com essa alteração? Mudou-se a sede da Namíbia para Gaborone [capital do Botswana] e, agora, os conflitos que surgem são no âmbito da implementação do projecto SADC. Ou seja, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral congrega um conjunto de unidades nos 16 países que compõem a região, onde trabalham pessoas directamente afectas a essa instituição, a SADC. Os conflitos resultantes da interpretação dos contratos laborais, ou mesmo os que surgem entre as várias instituições da SADC, são dirimidos nesse tribunal. Portanto, para responder à sua pergunta anterior, como em qualquer instituição judicial, a afirmação e as decisões do tribunal acabam sempre por ser um factor de consolidação do Estado Democrático de Direito. A SADC, enquanto organização, vive do pagamento das quotas dos seus membros. Quais são os principais desafios que o tribunal enfrenta para cumprir plenamente o seu papel? Neste momento, o principal desafio é exactamente o alargamento da jurisdição, ou seja, deixarmos de ter uma jurisdição tão limitada, bem como ultrapassarmos a pouca visibilidade do tribunal. Outro grande desafio, nesta altura, e sei que já existe essa intenção a nível dos Estados-membros, é alargar a jurisdição do tribunal para que mais cidadãos dessa comunidade, dos países da África Austral, possam recorrer a ele. É de recordar que, agora, a nível dos países da região, há livre circulação de pessoas e bens (com excepção, acho, da RDC). Já não precisamos de vistos e o comércio entre os países está cada vez mais acentuado. Então, haverá, com certeza, conflitos envolvendo os vários actores, os vários Estados-membros ou os seus cidadãos. Assim, alargar a jurisdição deste tribunal para poder dirimir esses conflitos que envolvem cidadãos de vários países da SADC é o grande desafio do momento. Em que aspectos jurídicos deverá incidir esse alargamento? Pode ser mais específico? É, de alguma forma, atribuir mais competências ao tribunal. Ao analisarmos os níveis de relações ou parcerias que existem entre os Estados da SADC, notamos que poderão vir a ocorrer várias situações em que o tribunal terá de intervir. Ainda assim, no seu ponto de vista, é suficiente o Tribunal da SADC estar limitado ao foro administrativo? Não, não. O conceito de administrativo, aqui, prende-se um pouco com o sistema mais utilizado no tribunal, que é o sistema anglo-saxónico, ao contrário do germano-românico, que é o nosso. Na verdade, o termo «administrativo» referese, aqui, à resolução de conflitos laborais entre as instituições e os trabalhadores da SADC. Como funciona, na prática, a tramitação processual e o julgamento neste tribunal? Bom, somos regidos por um estatuto aprovado pelos Estados-membros. Este estatuto permite que o trabalhador que tenha algum conflito, depois de esgotar aquilo a que chamam, em inglês, internal remedies (que, na verdade, corresponde a um conjunto de actos ou recursos hierárquicos que o trabalhador acciona na instituição), possa recorrer ao tribunal, caso verifique que não houve uma resposta adequada. Existe, assim, a prerrogativa ou a possibilidade de demandar essa instituição. E ali, como em qualquer outro tribunal, seguimos o processo normal de julgamentos e audiências, mas, é claro, volto a repetir, com um pendor maior para a aplicação do direito anglo-saxónico. E como é que são realizadas as audiências de julgamento? Em sistema híbrido, presencial ou online? Olha, há uma directiva da SADC, desde a Covid-19, que orienta que, quanto mais pudermos utilizar o sistema online, melhor. No entanto, como todas as mudanças levam tempo e é preciso preparar infraestruturas para o efeito, realizamos as audiências presencialmente e online, sempre que necessário. Sendo que os juízes estão em pontos diferentes e são assistidos por técnicos judiciais que se encontram em igual situação, quais são os principais obstáculos que enfrentam para a realização dos julgamentos? O maior obstáculo coloca-se do ponto de vista dos trabalhadores, porque há que mobilizar um conjunto de recursos para, por exemplo, chamar testemunhas, assegurar a deslocação dos próprios trabalhadores [queixosos] que recorrem ao tribunal e garantir a constituição de mandatários judiciais. Esse é, portanto, o obstáculo do ponto de vista prático. Se realizarmos todas as audiências presencialmente na nossa sede, que está em Gaborone, no Botsuana, isso significa que quem tiver um conflito num país como, por exemplo, Moçambique ou Angola terá de deslocar esse conjunto de pessoas para serem ouvidas lá. O que temos feito, pelo menos desde o meu consulado, é procurar deslocar também o tribunal. Temos uma norma no nosso estatuto que permite que, sempre que necessário e assim se afigure ao tribunal, os magistrados possam deslocar-se a um destes 16 países a fim de realizar o julgamento, garantindo maior proximidade com a causa e menos despesas, naturalmente, para os trabalhadores. Já tiveram essa experiência? Já fizemos. Já ouvimos algumas testemunhas por via online, quando não se puderam deslocar, e acho que, há dois anos, conseguimos trazer o tribunal a Angola, mais propriamente à capital, Luanda, para uma conferência internacional. Tendo em conta a diferença entre os sistemas jurídicos vigentes nos países da SADC, como é que se processa a participação dos advogados? Bom, qualquer advogado que exerça a profissão num dos Estados membros pode fazê-lo, desde que esteja legalmente constituído pelo seu constituinte. A própria SADC já dispõe de um conjunto de advogados que a defendem e que, maioritariamente, estão baseados em Gaborone, no Botsuana, por ser onde se encontram também a sede e o Secretariado Executivo da organização. Acho que é uma questão de proximidade, mas não há qualquer impedimento a que, num conflito que envolva trabalhadores da SADC em Angola, sejam constituídos mandatários judiciais a partir de Angola. Claro que a língua continua a ser um obstáculo, na medida em que, na região, prevalece o inglês, que é a língua utilizada na maior parte das vezes. Mas, fora isso, qualquer advogado que esteja em condições de exercer no seu país pode também exercer no tribunal. O tribunal reúne quadros provenientes de diferentes sistemas jurídicos. Como é feita a integração destes profissionais? Boa pergunta. Excelente pergunta. Na verdade, acho que é a primeira vez que Angola está representada. Maioritariamente, têm sido os países do sistema anglo-saxónico a assegurar essa representação, pelo que este sistema tem prevalecido. Mas, agora, por exemplo, somos sete juízes, dois dos quais provenientes do sistema germanoromânico: eu e um colega de Moçambique. No entanto, Moçambique também já está a adoptar o sistema anglo-saxónico. Então, o que temos feito, felizmente, através da interacção e da partilha de conhecimentos, é aplicar os dois sistemas sempre que tal seja conveniente aos interesses do tribunal e à tramitação processual. Isto porque podemos ter cidadãos deste país a recorrer ao tribunal sem conhecerem o outro sistema.

“Temos de ter a coragem e a audácia de não sermos magistrados, advogados ou procuradores apenas para consumo interno”

No seu ponto de vista, a predominância do sistema anglo-saxónico poderá impactar também futuramente o nosso sistema interno, que é o germano-românico? Acredito que sim, porque os dois sistemas têm vantagens. Eu agora, claro, vou tendo mais domínio do sistema anglo-saxónico. Deixe-me dizer-lhe que, em alguns aspectos, principalmente no que diz respeito à reinterpretação da norma, à fixação de uma jurisprudência mais solidificada e à confiança que é depositada nas decisões pelos cidadãos, o sistema anglo-saxónico chega a ser, de alguma forma, mais aprimorado e melhor. Ou seja, por outras palavras, não se questiona a decisão dos juízes, salvo mediante os mecanismos processuais. Neste momento, o tribunal é integrado por sete juízes. Como é feita a eleição e quanto tempo dura o mandato? O nosso mandato é de quatro anos, por termo único. É um processo que começa, na verdade, nos países. Abre-se uma candidatura e são os colegas, magistrados interessados, que se candidatam. Depois, há um crivo, porque, como somos 16 países, procura-se criar um critério de rotatividade, ou seja, estando eu agora, desejar-se-ia que viesse um outro juiz que não fosse de Angola. Entretanto, também tem muito a ver com o background e o perfil do juiz. Isto é, há um conjunto de critérios que existem e que o juiz deve preencher para poder candidatar-se. Depois disso, claro, há todo o processo de uma entrevista normal, de discussão doutrinária de uma ou outra matéria e, no final, os nomes são apresentados ao Conselho de Ministros e validados em reunião dos Chefes de Estado e de Governo da região. Ao sair no final de quatro anos, sem possibilidade de renovação, a organização não acaba por perder o quadro que elevou as suas competências neste período? Como ficam os casos que ainda não foram concluídos? De facto, isso é um dos handicaps, mas o que se quer garantir também é que haja representatividade da comunidade. Não é de todo bom que estejam lá sempre os mesmos magistrados. O que ocorre é que não nos pode mos voltar a candidatar continuamente, por se tratar de um mandato de termo único, mas não há impedimento a que nos voltemos a candidatar passados quatro anos. Perder, não se perde, porque o que acontece é que adquirimos um conhecimento que depois podemos aplicar nas nossas jurisdições a nível interno e também partilhar com os colegas que vierem. Temos lá a jurisprudência, as decisões são publicadas no sítio do Tribunal da SADC, os colegas podem sempre manter contactos e quem quiser procurar experiência sabe onde nos encontrar.

Falando em experiência, de que forma as diferentes experiências profissionais dos quadros que integram esse tribunal, tendo em conta as suas tradições jurídicas, contribuem para que as decisões sejam de elevada qualidade?

Há muita, muita, muita contribuição… Isso é uma certeza, porque estamos a lidar, em primeiro lugar, com magistrados de alta reputação nos seus próprios países e, em segundo lugar, com elevada sensibilidade e conhecimento técnico. Como toda a diversidade é agregadora, quando temos pessoas diversas na forma de pensar e reagir, isso agrega valor e, nesse aspecto, tem sido muito enriquecedor. Vamos à exaustão, discutimos temas profundos e realidades completamente diferentes e, no final, procuramos proferir uma sentença que vá ao encontro daquilo que é expectável para um tribunal dessa dimensão. Como conseguem ultrapassar os eventuais conflitos ou diferenças culturais e jurídicas, tendo em conta que, como disse, são quadros com elevada experiência e qualidade, mas cada um com as suas vivências, o que pode influenciar a análise dos factos? Na verdade, os consensos surgem exactamente dessa discussão. A cultura jurídica de cada um desses magistrados, o empenho no trabalho e a elevação da discussão colocam-nos num patamar em que o objectivo não é o ego de cada um, mas, sim, encontrar uma solução jurídica que satisfaça e restabeleça o «tal» Estado Democrático de Direito e o sentimento de confiança na comunidade. Estamos numa época em que muito se fala sobre a integração regional. Têm recebido muitos processos? Não. Por acaso, recentemente começámos a receber mais, mas não tínhamos esse volume. Na verdade, também temos uma disposição no próprio Estatuto que permite aos magistrados, mais precisamente ao presidente, fazer uma espécie de sumarização e um check-up da litigância, para verificar se a matéria é mesmo da competência do Tribunal. Se se concluir que não, indefere-se. Se as partes, ainda assim, entenderem que sim, recorrem desse indeferimento e leva-se a causa a um colectivo de juízes ou ao plenário, para tomar uma posição sobre a matéria. A SADC tem normas próprias em que vocês se baseiam para tomar decisões? Sim. Na verdade, o que acontece é que todos os ordenamentos jurídicos internos dos 16 países podem ser aplicados. A SADC também tem as suas normas internas e o próprio Tribunal tem os seus estatutos. Assim, congregamos toda essa panóplia de legislação em cada uma das situações, quando necessário. No seu ponto de vista, é possível chegarmos a um ponto em que teremos de harmonizar as legislações dos Estados-membros da SADC? Naturalmente, isso vai acontecer. Basta verificarmos que alguns conceitos, como direitos fundamentais, garantias e liberdades, são hoje quase universais, com uma ou outra particularidade muito específica. Então, o que vai ocorrer é caminharmos numa direcção em que, à medida que as situações forem surgindo, procuraremos ter uma legislação quase uniforme para a região. Vemos frequentemente os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da SADC a tentarem atrair investimento estrangeiro para os seus países. Ao efectivar-se, isso poderá contribuir eventualmente para o aumento de litígios. Face a isso, no seu ponto de vista, há alguma área do direito que careça de uma revisão nesse sentido, como direitos humanos, comércio, ambiente ou trabalho? Eu acho que essa questão é um pouco mais política do que legislativa. Contudo, acho que a área a rever seria a da livre circulação de pessoas e bens, basicamente o comércio, porque é quase inevitável que tenhamos de dialogar cada vez mais do ponto de vista económico, já que falou de investimento. Atrair investimento implica garantir segurança e mecanismos legislativos que permitam que o investidor traga o seu património, faça o seu investimento e obtenha retorno. Implica permitir que venham outros especialistas de vários países. Então, acho que se trata de rever a legislação relacionada com a integração económica. O senhor é o juiz-presidente de um colectivo de sete juízes que integram o Tribunal Administrativo da SADC. Como é que este tribunal está estruturado? A estrutura do Tribunal Administrativo da SADC é constituída por sete juízes, como já disse. Esses sete juízes têm um presidente e uma vice-presidente. Por uma questão de representação do género, tentamos sempre alternar: se o presidente for do sexo masculino, a vice-presidente é do sexo feminino; o inverso também é verdadeiro: se a presidente for do sexo feminino, o vice-presidente é do sexo masculino. E depois temos o plenário. O plenário é aquele em que todos os sete juízes se reúnem para tratar de assuntos da vida do Tribunal ou de um recurso que transcenda o colectivo que anteriormente tomou a decisão. Essa é, basicamente, a estrutura do Tribunal. E, actualmente, os recursos humanos e financeiros são suficientes para manter o tribunal em funcionamento? Eu costumo dizer que, infelizmente, os recursos financeiros nunca são suficientes, mas, felizmente, há uma particularidade no Tribunal da SADC: o juiz tem competências administrativas, mas não tem competências financeiras. Ou seja, o juizpresidente, na verdade, não lida com questões financeiras. É atribuído ao Tribunal um budget, um orçamento anual, em função do que foi estabelecido por decisão do plenário, e, através dele, faz-se a gestão, mas sempre indexada à própria estrutura da SADC. Com isso, salvaguarda-se o juiz-presidente, para que não ocorra a situação de alguma vez ser chamado a responder por questões de compliance ou má gestão financeira, porque não tem acesso, na prática, ao dinheiro. Ele só tem acesso aos actos administrativos que dão origem a despesas, as quais são validadas pelo plenário. E até que ponto é que o cidadão comum sabe que há a possibilidade de recorrer a esse tribunal da SADC? Pouco. A nível de Angola, as pessoas ainda têm algum desconhecimento, para não dizer total. E não falo do cidadão comum; falo até mesmo de algumas estruturas. Agora, na região dos países de língua oficial inglesa, sim, esses têm muito conhecimento e domínio, pelo facto de boa parte das infra-estruturas da SADC estar nesses países. Como primeiro angolano a presidir esse órgão, o senhor tem uma elevada responsabilidade para inverter esse quadro. Que acções ou projectos desenvolveu para o efeito ao longo do seu mandato? Conforme disse, já realizámos uma das conferências do Tribunal aqui e vamos tentando desenvolver algumas actividades. Isso também tem muito a ver com o nível de consciência jurídica do cidadão, porque, apesar de sermos todos da SADC, o índice de desenvolvimento humano de cada um desses países não é igual, não é uniforme. Então, acho que isso também tem influência. À medida que se vai elevando a consciência do cidadão do ponto de vista social, cívico e jurídico, eventualmente haverá maior abertura para esses novos desafios que o país apresenta, bem como maior conhecimento de outras instituições que a região tem. Internamente, no caso de Angola, só para os nossos leitores se poderem situar, tem maior possibilidade de recorrer ao Tribunal da SADC um cidadão que trabalhe, por exemplo, numa instituição da SADC sediada num dos países-membros dessa região? Sim, temos projectos da SADC aqui. Agora, a questão de recorrer ao Tribunal não depende dos tribunais. O tal princípio da passividade que existe na Constituição da República de Angola também se aplica a nós. Os juízes estão sempre lá sentados, à espera que o processo chegue. Agora, dizer taxativamente que aquele trabalhador da SADC aqui em Angola vai levar o processo, não consigo dizer, não consigo responder.

“Os princípios da Declaração do Lubango podem restabelecer a confiança dos cidadãos na Justiça, se cada juiz os aplicar”

Com a livre circulação de pessoas e bens entre os Estados-membros, aumentam também os casos de cidadãos nacionais envolvidos em processos judiciais fora do seu país de origem. De que mecanismos dispõe o Tribunal, em sede de recurso, para garantir uma resposta célere e eficaz a esses casos? Por agora, não. O que sei é que há uma resolução que está a tentar ampliar a jurisdição do Tribunal para essas questões que vão surgindo. Como disse, havendo integração económica e maior abertura à circulação de pessoas e bens, obviamente, há potencialmente a possibilidade de surgirem mais conflitos. Há essa tendência, mas não sei explicar detalhadamente. Confesso que esse é um ponto de vista político e executivo; não tenho grandes informações, para além do relatório a que tive acesso, segundo o qual existe essa pretensão. Esperamos que evolua nesse sentido. Tem sido frequente falar-se da Declaração da SADC e da União Africana quando se está perante casos de violação dos direitos humanos. Qual deve ser o papel dos advogados e das organizações da sociedade civil na divulgação dos mecanismos de acesso à justiça disponíveis no Tribunal, sobretudo junto dos cidadãos que desconhecem os seus direitos e as possibilidades de recurso existentes a nível regional? Volto a dizer que acho que isso é uma questão de elevação da nossa consciência jurídica. Quando essa consciência for elevada e o nosso desenvolvimento humano for maior, acredito que também será maior a nossa consciencialização para esses outros problemas. É o que diz a Pirâmide de Maslow [Hierarquia das Necessidades Humanas]: as necessidades básicas prevalecem sobre as necessidades que se encontram nos níveis superiores. Então, seria mais ou menos essa a resposta. Vamos chegar lá um dia; é um percurso. Acredita que será em breve ou estamos ainda muito longe disso? Tenho fé de que seja em breve. Quero poder viver numa época em que as coisas se realizem. Quais foram os casos, até ao momento, mais impactantes ou marcantes que o Tribunal já julgou no seu mandato? Olha, todos os casos têm uma particularidade, mas há um que me marcou muito, porque envolveu não só questões do ponto de vista administrativo-laboral, para melhor dizer, mas também questões como o assédio laboral, o assédio sexual e o bullying. São questões que têm uma profundidade de tratamento e que, de alguma forma, ao ouvirmos a narração dos factos e os depoimentos das testemunhas, causaram impacto entre nós, os magistrados que fizemos parte daquele colectivo de juízes. E acho que sim, foi um dos casos mais marcantes. E esse caso, como disse, acabou por contribuir, particularmente, para a concepção da defesa dos direitos humanos ao nível da nossa região? Acredito que sim, principalmenmaram a decisão sobre a matéria. Portanto, pelo menos três ordenamentos jurídicos já estão a convergir no posicionamento sobre essas questões. Já agora, que está a falar dessa diferença, há decisões que enfrentam dificuldades para serem implementadas nos Estados-membros? Esta é uma questão que, acho, foi discutida há um ou dois anos, na abertura do Ano Judicial do Tribunal Africano: a execução das sentenças dos tribunais regionais. E, pronto, abstendo-me das questões doutrinárias que isso suscita, a pergunta que se deve colocar é esta: por que razão se vai criar um tribunal regional se os Estadosmembros não estiverem dispostos a cumprir as decisões proferidas por esses tribunais? Então, devolvo agora a questão à sociedade. Está bem. E quanto tempo ainda lhe resta do seu mandato? Estou no cargo desde 2022. Já estou de saída. Daqui a pouco, já estou de saída. E como avalia a participação de Angola no sistema de justiça da SADC? Sou suspeito, como disse. Acho que é melhor esperar que aqueles que me vierem substituir, ou um relatório que venha a ser elaborado aquando do termo do meu mandato, digam como foi. Mas acredito, pelo menos pelo que tenho ouvido dos colegas da região que vou conhecendo, que tem sido positiva. Mas vamos ver. Existem experiências do sistema judicial angolano que poderiam ser aproveitadas pelo Tribunal da SADC? Sim. Isso é inevitável, tanto em relação a Angola como aos outros países. Todas as experiências judiciais são válidas. Aliás, prova disso é que eu próprio pude utilizar, no Tribunal, as experiências e os conhecimentos que fui adquirindo aqui. E tem sido um grande ganho, doutor? Sim, sem sombra de dúvida. O que falta fazer para aproximar mais os magistrados, os advogados e os académicos angolanos das instituições judiciais da SADC? Acho que um primeiro objectivo é quebrar a barreira da língua e a barreira da mentalidade de consumo interno. Os quadros angolanos destas áreas que referi não deixam nada a desejar aos quadros internacionais. Agora, temos de ter a coragem e a audácia de não sermos magistrados, advogados ou procuradores apenas para consumo interno. Temos de ter essa ambição de sair um pouco da nossa zona de conforto e procurar outras habilidades e outros conhecimentos. No seu ponto de vista, quais são as principais reformas que considera necessárias no Tribunal da SADC? Uma delas é aumentar a jurisdição do Tribunal e, talvez, criar também uma uniformização do tempo de mandato dos magistrados. Actualmente, o mandato é de quatro anos. Continuo a achar que se devia, se calhar, estender o mandato por mais um ano, em vez de quatro, ou até mesmo deixar de ter apenas um mandato. Acho que seria melhor procurar uma uniformização com o modelo da maior parte dos tribunais desta natureza a nível mundial. Como imagina que vai ser o Tribunal Administrativo da SADC daqui a dez anos, por exemplo? Imagino-o com uma jurisdição maior e mais abrangente, mais capacidade e quadros mais capacitados e qualificados. Imagino que, daqui a dez anos, teremos um Tribunal Administrativo da SADC com uma jurisdição ampla. A transformação digital poderá mudar significativamente a forma como o Tribunal funciona e julga os processos? Sim, é inevitável. Já está a mudar. Só para dar nota, realizo julgamentos e decisões interlocutórias online. Tenho um advogado na África do Sul, outro no Botsuana, um colega no Zimbabué e outro em qualquer outra parte de África ou do mundo, e conseguimos, naquele momento, ouvir as posições, ouvir as alegações, discutir e tomar decisões sobre o processo. Portanto, a digitalização veio para ficar. Não temos outra hipótese. Claro que temos de prestar atenção às ferramentas e ensinar os magistrados a lidar com elas, mas esse é o caminho. E esse processo de ensinar tem de ser imediato? É imediato. Estamos a utilizar essas ferramentas. Pelo menos no Tribunal da SADC, sabemos que as estamos a utilizar. Aqui, a nível interno, em Angola, também já começámos a utilizá-las. Já temos legislação que prevê essa digitalização. O doutor está destacado no tribunal da província do Uíge. A internet local tem sido propícia à realização de audiências online? Já realizámos audiências e correu bem. Antes do problema que tivemos com a internet a nível do país, correu bem, por acaso. Há algumas coisas que estão a funcionar bem no país; não está tudo tão mau como as pessoas pensam. Agora, lembro-me de uma situação em que tive de entrar rapidamente numa reunião do plenário e correu bem. Já falámos sobre isso, mas volto à questão da harmonização do sistema judicial dos Estados-membros da SADC. Vai ser possível? É possível e vai acabar por ser o caminho, como disse. Na verdade, é melhor percebermos a essência da criação da SADC. Os povos entenderam, naquela altura, que deviam solidarizar-se em torno de uma causa, uniram-se e conseguiram vencê-la, que era o apartheid. Então, temos um sinal claro de que, estando unidos, conseguimos ultrapassar melhor os obstáculos que nos forem apresentados. Esse é o caminho; não há outro. Teremos algum livro sobre essa experiência, para que possa servir de bússola para os futuros magistrados? Talvez. Por acaso, já me convidaram a pensar nisso. Que importância tem a realização do II Congresso Nacional dos Magistrados Judiciais para o exercício dessa nobre missão? É de extrema importância. É muito importante por um motivo: os juízes falam através dos acórdãos e das sentenças. Ao contrário de outros operadores do Direito, não têm o privilégio de falar publicamente, porque, até por dever de ofício, não devem falar sobre casos concretos. Então, estes congressos são alguns dos poucos momentos em que os juízes podem congregar sinergias e dialogar abertamente sobre os problemas que enfrentam na magistratura. Nesses congressos, os juízes puderam fazer uma reflexão profunda, aturada e descomprometida sobre o sistema judicial que aplicam aos cidadãos. Porquê? Porque, apesar de os juízes fazerem parte de um sistema de poderes — legislativo, executivo e judicial —, não são legisladores. Os juízes não criam leis. A única excepção que sei que existe na nossa Constituição angolana, creio que no artigo 167º, nº 2, é a possibilidade de os juízes serem ouvidos sobre matérias que dizem respeito à sua própria vida profissional. Portanto, como é que os juízes vão enfrentar, para além do julgamento concreto dos casos, as dificuldades do sistema judicial que aplicam? É nos congressos. Se, num processo concreto, posso dar tratamento a uma determinada situação, aplicando e interpretando a norma, mas encontro dificuldades na sua aplicação, não tenho muito a fazer senão esperar que as partes reajam. Qual é o momento adequado para trazer essa dificuldade? É este congresso. E nos congressos encontram-se, de facto, soluções para situações do género? Sim. No congresso, encontramos magistrados de várias gerações e de várias instâncias. Felizmente, tivemos também a participação de magistrados de outros países. Essa discussão, essas sinergias e o tratamento dessas matérias num congresso, do qual resulta um documento final de recomendações, constituem o caminho desejável para uma magistratura de excelência em Angola. Porque, deixeme dizer-lhe, temos, se calhar, algumas das melhores leis do mundo. As nossas leis estão ao nível das que existem nos países do primeiro mundo. O nosso maior handicap é a aplicabilidade dessas normas a situações concretas. E é aí que começam a surgir os problemas. Estou no meu gabinete e tenho uma dificuldade; por vezes, tenho a oportunidade de falar com um colega, outras vezes, não. Quando é que vou apresentar o problema? É aqui, no congresso. Sem, claro, violar o segredo de justiça, porque não vou falar de um caso concreto, mas do problema que encontrei naquela altura. O senhor foi um dos juízes que subscreveu a Declaração de Compromisso Ético saída do Congresso do Lubango. Que mudanças concretas se espera que a mesma produza no exercício da magistratura, sobretudo no reforço da independência, imparcialidade, integridade e responsabilidade dos juízes? Que seja um guião e que os valores defendidos nessa Declaração sejam partilhados por todos os juízes e aplicados diariamente no exercício da função, oferecendo aos cidadãos uma justiça de qualidade e restabelecendo a confiança pública nos tribunais. No seu ponto de vista, a adopção desta Declaração representa apenas um compromisso de natureza institucional ou poderá também estabelecer parâmetros mais claros para a responsabilização dos magistrados perante eventuais violações dos princípios éticos nela consagrados? Claro. É preciso não nos esquecermos de que esses princípios coincidem com as normas que orientam a actuação dos juízes e a responsabilização dos magistrados perante eventuais violações. Estão legalmente consagrados no Estatuto dos Magistrados Judiciais, nas leis orgânicas dos tribunais das várias instâncias, na Lei Orgânica dos Tribunais de Jurisdição Comum, na Lei do CSMJ, entre outros diplomas. Na verdade, essa Declaração de Compromisso constitui uma reafirmação do compromisso assumido pelos juízes aquando do seu juramento, no momento da tomada de posse para o exercício dessa nobre missão em nome do povo soberano. Num contexto em que a confiança dos cidadãos na Justiça é um dos principais desafios das instituições judiciais, para si, de que forma os princípios inscritos na Declaração do II Congresso dos Juízes Angolanos podem transformar-se em práticas concretas capazes de reforçar a credibilidade dos tribunais junto da sociedade? Seguramente, esses princípios inscritos na Declaração do Lubango podem reforçar, de forma prática, a credibilidade dos tribunais junto da sociedade e restabelecer a confiança dos cidadãos na Justiça, se cada juiz os aplicar no exercício da sua função, tendo sempre em mente que o soberano é o povo, que a independência judicial, a ética e a defesa das garantias processuais são valores inegociáveis e constituem uma condição para a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Aí, sim, o cidadão passará a ver-nos com outros olhos, e essa Declaração produzirá o efeito desejado para a consolidação do Estado de Direito que pretendemos pleno. Qual é a mensagem que gostaria de deixar aos Estados-membros sobre a importância de fortalecer a gestão jurídica da SADC? A mensagem que deixaria aos Estados-membros da SADC — e, claro, essa mensagem dirige-se tanto aos cidadãos como àqueles que exercem a liderança deste país — é que não se esqueçam de que o futuro se faz no presente. Se queremos ter um Estado Democrático forte a nível interno, temos de solidificar também a região. E temos um exemplo concreto: a União Europeia. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem sido o baluarte da defesa e da garantia da sustentabilidade daqueles Estados, dos Estados europeus. Esse deve ser o nosso caminho. E há alguma mensagem que queira transmitir aos seus colegas, em particular, e à sociedade, em geral? Aos meus colegas, diria duas coisas: aos mais velhos, coragem para deixarem um legado — refiro-me aos mais velhos na magistratura —; e aos mais novos, coragem para segurarem esse legado com firmeza.

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