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Em Opinião

Os mortos também merecem justiça!

2 de Novembro, 2026
A Competência não basta

YONA SOARES
*Advogada | Especialista em Gestão de Recursos Humano

A morte extingue a personalidade jurídica de uma pessoa, mas se rá que apaga todos os seus direitos? E, sobretudo, se rá que a sociedade, o Estado, as empresas e os familiares continuam obrigados a respeitar a dignidade de quem já partiu? No dia 2 de Novembro, assinala-se, em Angola, o Dia dos Finados.

É uma data de memória, saudade, homenagem e reflexão sobre aqueles que já não se encontram entre nós. Milhares de famílias deslocam-se aos cemitérios para depositar flores, limpar sepulturas e recordar os seus entes queridos.

Mas, para além das manifestações religiosas, culturais e familiares, esta data merece também uma reflexão jurídica e social: que protecção reserva o Direito à pessoa depois da morte? A questão não é meramente filosófica. Tem consequências concretas na forma como tratamos os cadáveres, preservamos os túmulos, respeitamos a memória dos falecidos e conduzimos os assuntos que envolvem os seus restos mortais.

A morte extingue a personalidade, mas não elimina toda a protecção jurídica. Do ponto de vista jurídico, o artigo 68.º do Código Civil estabelece que a personalidade jurídica cessa com a morte. Significa que, a partir desse momento, a pessoa deixa de ser sujeito de direitos e obrigações nos mesmos termos em que o era durante a vida.

Contudo, seria um erro interpretar esta disposição como uma autorização para desrespeitar tu do aquilo que representa a pessoa falecida. O próprio Código Civil, no artigo 71.º, estabelece que os direitos de personalidade gozam igualmente de protecção depois da morte do respectivo titular. A disposição reconhece legitimidade ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes, ascendentes, ir mãos, sobrinhos ou herdeiros para requererem as providências necessárias contra ofensas à personalidade do falecido.

Estamos, portanto, perante uma distinção jurídica fundamental: a personalidade termina com a morte, mas a protecção jurídica de determinados interes ses ligados à pessoa não termina necessariamente com ela. A dignidade não deve ser enter rada com o corpo. A memória, a honra, o bom nome e a imagem de quem morreu não são assuntos de interesse exclusivamente familiar. Representam também valores que merecem protecção jurídica e res peito social.

A Constituição da República de Angola, no artigo 1.º, estabelece que Angola é uma República baseada na dignidade da pessoa humana. Por sua vez, o artigo 31.º determina que o Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas. Esta orientação encontra correspondência na legislação civil e penal, que não deixa os interesses relacionados com os mortos completamente desprotegidos.

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