O Presidente da República, João Lourenço, autorizou uma despesa de 50 milhões de dólares norte-americanos para a execução do Programa de Conectividade, destinado à expansão da rede de internet de banda larga nas zonas menos servidas do território nacional Adecisão de João Lourenço consta do Despacho Presidencial nº 394/26, de 20 de Outubro, publicado no Diário da Re- pública, I Série, nº 199, que autoriza igualmente a abertura de um procedimento de concurso público para a execução do programa.
A iniciativa enquadra-se no Projecto de Aceleração Digital de Angola (PADA), com destaque para a componente destinada a assegurar o acesso universal à conectividade de banda larga, em consonância com a estratégia do Presidente João Lourenço para a modernização da Administração Pública e a transição digital do Estado. De acordo com o diploma, a expansão da rede deverá privilegiar as zonas menos servidas, com prioridade para escolas e centros comunitários, através da mobilização dos operadores do mercado para investirem em áreas onde, sem intervenção pública, esses investimentos poderiam não se concretizar.
A medida integra uma agenda mais ampla de Governo Digital, estruturada em sete iniciativas: infra-estruturas digitais públicas, cibersegurança, inteligência artificial aplicada à Administração Pública, interoperabilidade entre os órgãos do Estado, identidade digital e assinaturas electrónicas, janela única de prestação não presencial de serviços públicos e formação de agentes locais em competências digitais, inclusão e cidadania digital. Sob a liderança do Presidente João Lourenço, estas iniciativas apontam para a construção de uma Administração Pública mais conectada, segura e eficiente, capaz de ampliar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e reduzir as barreiras associadas à distância e à exclusão digital.
O despacho estabelece ainda que os activos resultantes do investimento sejam incorporados no património do Estado desde o primeiro momento. A execução deverá ocorrer mediante contratos, sem recurso a doações ou transferências de fundos. Os recursos necessários à implementação do PADA estão enquadrados no acordo de financiamento celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e o Banco Mundial, autorizado pelo Despacho Presidencial nº 203/24, de 3 de Setembro.
O Presidente João Lourenço determinou a abertura do procedimento de concurso público e a delegação das competências necessárias à sua tramitação, incluindo a aprovação das peças do concurso, a constitui- ção da comissão de avaliação e a celebração dos contratos, nos termos previstos no diploma. O Despacho Presidencial nº 394/26 foi assinado pelo Presidente da República, João Ma- nuel Gonçalves Lourenço, em Luanda, a 14 de Outubro de 2026, e publicado no Diário da República de 20 de Outubro.








