As autoridades da Huíla confiscaram mais de um milhão de pacotes de bebidas espirituosas, vulgo “pacotinhos”, a nove armazéns da cidade do Lubango, por violação ao Decreto Executivo n.º 13/24, de 12 de Janeiro, que proíbe o fabrico e a venda do produto
Esses armazéns estão situados no mercado informal do Mutundo e na Zona Industrial do Lubango, província da Huíla, onde foram, em dois dias de visitas de inspecção, identificadas elevadas quantidades do referido produto, num total de cinco mil 897 caixas, que perfazem um milhão, 179 mil e 400 de pacotes.
Os estabelecimentos foram alvo de uma actividade conjunta de fiscalização e inspecção às actividades de compra e de venda de bebidas espirituosas, bem como de material ferroso, realizada em Agosto último, pelo Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado.
A acção aconteceu no quadro das competências do Gabinete para fiscalizar e inspeccionar as actividades económicas facultadas pela Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar, em parceria com a Administração do Lubango, efectivos do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado e da Polícia Nacional.
Em declarações à ANGOP, o director para o Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado da Huíla afirmou ter sido a primeira acção de fiscalização no que se refere às bebidas espirituosas, uma actividade que continua nos restantes 13 municípios.
Disse que após o processo de inventariação, fez-se um auto de apreensão, onde o proprietário do armazém é o fiel depositário, até que haja condições para o destino legal, altura em que o produto voltará a ser contabilizado, para em caso de falta responsabilizar o infractor.
Esclareceu que as fábricas de produção de tais bebidas estão a ser encerradas no país, embora na Huíla não exista uma do género, apenas grandes e pequenos agentes revendedores.
Disse ser preocupação a comercialização e o consumo desses “pacotinhos” num elevado número de estabelecimentos envolvidos, agravado com o volume de stock existente, o envolvimento de agentes revendedores com idade inferior a 18 anos e a ignorância às medidas de proibição.
A medida de proibição de bebidas espirituosas, que abrange todas as fábricas, os importadores e comerciantes desses produtos em todo o território nacional, visa a salvaguarda da saúde pública, preservação do ambiente e o ordenamento do comércio.
De acordo com o Decreto Executivo n.º 13/24, de 12 de Janeiro, a proibição refere- se às bebidas espirituosas (whisky, vodka, gin e rum), que apresentam graduação mínima de 15 graus (%) de volume alcoólico e compostas por etanol.
O Decreto entrou em vigor 60 dias depois, dando aos operadores económicos a possibilidade de criarem novas linhas de enchimento em recipientes de vidro.
O incumprimento deste Decreto é punível nos termos da Lei das Actividades Industriais e das Actividades Comerciais e dos respectivos regulamentos e a fiscalização do mesmo cabe à Administração Geral Tributária, Polícia Fiscal, e a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA).