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Constituição da República mantém-se inalterada quanto à aprovação da DPA

Jorge Fernandes por Jorge Fernandes
16 de Agosto, 2024
Em Política

A nova configuração normativa, que altera a Divisão Político-Administrativa aprovada esta semana pela Assembleia Nacional, elevando o território nacional para 21 províncias, 326 municípios e 378 comunas, não implicará qualquer alteração pontual à Constituição da República

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A justificação foi apresentada pelo ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, que falava ontem, 15, em conferência de imprensa a propósito da aprovação da nova Lei de Divisão Político-Administrativa (DPA), aprovada com maioria parlamentar pelo MPLA, votos contra da UNITA e abstenções do PHA, PRS e FNLA.

O novo figurino, que deverá ser implementado em 2025 como resultado da discussão e votação final da 8.ª Reunião Plenária Extraordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, que cria novos entes territoriais, não justifica qualquer alteração à Constituição da República de Angola.

Conforme argumentos do ministro do MAT, embora a Carta Magna prevê que cada círculo provincial seja um círculo eleitoral, pressupõe, no futuro, o aumento do número de deputados em razão desse aspecto, não implicando, para já, um ajuste ao documento, o que só poderá ser observado aquando do próximo pleito eleitoral.

Por outro lado, o ministro recordou que a DPA é a organização do território para o exercício da acção governativa, com vista à resolução dos problemas das populações. O que não se pode confundir com divisão dos povos, tampouco da nação ou de alteração dos limites dos reinos tradicionais existentes.

Clarificou, desse modo, que se trata de organização do território por níveis, para que os órgãos da Administração do Estado possam exercer a acção governativa. Pelo que os limites dos reinos existentes no país hão-de se manter inalterados, pois que os sobas regem-se do direito costumeiro e é com esse conjunto de normas que vão continuar a manter a sua relação como os povos que habitam as respectivas localidades.

162 comunas e distritos urbanos elevados à categoria de municípios

Um total de 162 comunas e 44 distritos urbanos passam à categoria de municípios, como resultado da nova configuração político-administrativa, cuja proposta de lei foi já aprovada pelos deputados à Assembleia Nacional.

O país vai ganhar 162 novos municípios, perfazendo um total de 326, fruto da elevação destas unidades territoriais, conforme fez saber o ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca.

O governante esclareceu que o país conta actualmente com 518 comunas, devendo passar a contar com apenas 378, extinguindo-se os distritos urbanos existentes em Luanda (41) e em Luanda Norte (3).

“Com excepção pontual em que estamos a sair de unidades que não eram nem comunas muito menos distrito, como é o caso do Chiede na província do Cunene, uma localidade fronteiriça, estamos a duplicar o número de municípios, mas na prática é a transformação destes a municípios”, apontou o ministro.

Assim sendo, o território angolano vai ser gerido por 561 órgãos da Administração do Estado, contrariamente aos 744, uma redução de 183, o que, segundo Dionísio da Fonseca, se está a racionalizar melhor a estrutura, permitindo que os novos entes, com as competências a eles atribuídas, estejam mais próximos às respostas das populações nas suas jurisdições.

Comissões instaladoras às novas províncias

De acordo com o responsável do MAT, nos próximos dias, esta instituição vai proceder à criação das comissões instaladoras às novas províncias, que, dentre outras funções, se vai encarregar de colher as propostas de orçamento para cada uma das novas províncias.

Neste sentido, a proposta do Orçamento Geral do Estado para 2025, que deverá ser apresentada à Assembleia Nacional ainda este ano, deverá já contemplar verbas para as 21 províncias e os respectivos 326 municípios.

Paralelamente, estará a ser desenvolvido um trabalho de natureza técnica, que deverá conter os planos de desenvolvimento e de ordenamento de território para cada uma, a partir dos quais resultarão os projectos de infra-estruturas, sobretudo para as sedes provinciais.

Limites geográficos Em relação aos limites geográficos da província de Luanda versus Icolo e Bengo, o ministro fez saber que para zona norte utilizou-se como referência a Estrada Nacional 100 (viaduto de betão de Cacuaco em direcção ao Quifangondo), em que toda a margem à esquerda há-de pertencer à província de Luanda enquanto à direita ao Icolo e Bengo.

Por outro lado, tendo como referência o mesmo viaduto a partir da Via Expressa em direcção ao Benfica, todo território à esquerda até ao canal do Kikuxi integrará a província de Icolo e Bengo, ao passo que a outra margem pertencerá à província de Luanda.

Assim, vai passar para a história, a partir de janeiro de 2025, o registo de 18 províncias, 164 municípios, 518 comunas e 44 distritos urbanos perfazendo um total de 744 órgãos da Administração do Estado do país.

O território nacional deverá continuar a ter um milhão 246 mil 700 quilómetros quadrados e uma população que pode chegar aos 66 milhões até 2050, de acordo com estudos especializados.

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