Acusação remete à DNIAP cópias de declarações para responsabilizar presidente da UNITA e do seu grupo parlamentar

O Ministério Público manifestou essa posição na sexta-feira, 14, nas futuras instalações da Cadeia de Menores, ao Kambiote (Huambo), quando apresentava as alegações finais e orais, no âmbito do processo comum número 109/2025 relativo à tentativa de terrorismo. O representante do Ministério Público, procurador Avelino Sandala Capessa, sustenta que tal se deve ao facto de o presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, e o líder da bancada parlamentar do partido em referência, Liberty Chiyaka, terem sido citados repetidas vezes – tanto em fase de instrução como de julgamento como sendo os mentores da alegada subversão, que culminaria com a destruição de objectivos estratégicos do Estado

O Ministério Público, na qualidade de promotor da acção penal, entende que o arguido João Gabriel Deucinho, considerado arguido principal, prestou uma colaboração relevante, ao ter citado, em sede de instrução, os verdadeiros «timoneiros», como o réu os qualificou, e, por isso, aquela instância acusadora entende que deve beneficiar de alguns benefícios ao abrigo do artigo 47 da Lei número 19/17, de 25 de Agosto.

Em relação às figuras citadas em sede de instrução e julgamento, a quem a instância acusadora chama de «mandantes», nomeadamente Adalberto Costa Júnior, presidente do Galo Negro, e Liberty Chiyaka, líder da bancada daquela formação política, por gozarem de foro especial, o Ministério Público promove a extracção de cópias para remessa à Direcção Nacional de Investigação Penal (DNIAP), órgão adstrito à Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos legais.

Avelino Sandala Capessa apega-se ao artigo «68, número 1, alínea a) da Lei número 22/12, de 14 de Agosto» para sustentar essa posição. Ainda na fase de audição das declarações e testemunhas arroladas, na sexta-feira, 14, David Mendes, advogado dos seis arguidos, se tinha insurgido contra o Ministério Público, por ter introduzido, à última da hora, um declarante que foi citado como aquele que facilitaria a fuga de João Gabriel Deucinho à Namíbia.

Ele vincou, deste modo, que não fazia sentido arrastar apenas Alfredo Leonardo, por ter sido citado em sede de julgamento, quando figuras da UNITA, de entre eles o seu presidente, Adalberto Costa Júnior, tinham sido, igualmente, variadíssimas vezes referidas como sendo o «mentor» dos alegados actos de subversão.

POR: Constantino Eduardo, enviado ao Huambo

Exit mobile version