A discussão sobre a criação de um Tribunal Eleitoral ou de um Conselho Eleitoral em Angola não deve ser reduzida à escolha entre criar uma nova instituição ou conservar a estrutura existente, ou seja, a questão central passa a ser mais profunda, na medida em que se precisa saber se, na prática, o actual modelo de administração eleitoral assegura independência, imparcialidade, profissionalismo, transparência e confiança pública.
A Constituição da República de Angola determina, no artigo 107º, que os processos eleitorais são organizados por órgãos da Administração Eleitoral In dependentes, cujos princípios, mandato, estrutura, composição, funcionamento, atribuições e competências são definidos por lei, o que significa que o ordena mento jurídico angolano possui uma arquitectura constitucio nal própria para a administração eleitoral.
Nestes termos, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) ocupa posição central nessa arquitectura e, a legislação que regula a sua organização e funcionamento foi objecto de alterações, incluindo a Lei Orgânica nº 2/25, de 1 de Dezembro, que procurou adaptar a organização da administração eleitoral às circunstâncias actuais e à nova divisão político-administrativa.
Com vista a tornar esta discussão mais normativa e académica no seio dos juristas e jurisconsultos, esta na confirmação da jurisprudência recente do Tribunal Constitucional, no qual mostra, contudo, que a discussão sobre a qualidade das instituições eleitorais permanece actual, podendo confirmar-se através do acórdão nº 990/2025 onde o Tribunal apreciou questões relacionadas com a composição da CNE e com os princípios de imparcialidade, transparência e legalidade democrática e, o acórdão nº 1065/2026 que examinou matéria relativa ao procedimento de designação do Presidente da CNE, incluindo o requisito de experiência em processos eleitorais, reafirmando a relevância constitucional da independência dos órgãos da administração eleitoral.
Destarte, é precisamente neste contexto que a discussão ganha também particular interesse a abordagem do Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, José Domingos Luís, referi da na sua intervenção num podcast da Rádio Essencial, em 24 de Setembro de 2026, sobre a necessidade de criação de um Tribunal Eleitoral ou de um Conselho Eleitoral.
Entendo que a intervenção do ilustre Bastonário colocou em debate uma questão institucional que merece ser discutida com serenidade, ou seja, a eventual criação de um órgão especializado poderia alterar a forma como são administrados e fiscalizados os processos elei torais.
Por: HELDER TEXEIRA







