A nova terminologia para o ensino do Português e o Dicionário Terminológico excluem as expressões “concreto” e “abstracto” para inseri-las nas escalas de nomes contáveis e não contáveis, como é afirmado pela Gramática Prática de Língua Portuguesa, da Comunicação à Expressão, nas páginas 171 a 174.
Entretanto, em Angola, falar sobre “concreto” e “abstracto” em vez de “contáveis” e “não contáveis” pode ser considerado como um erro? Não, não e não. Reafirmo: NÃO.
É completamente aceitável ensiná-los sem qualquer preocupação. Levando em consideração os diversos debates sobre gramática normativa, um dos assuntos que constantemente é discutido é a caracterização de um substantivo concreto e abstracto: suas nuances e identificação na natureza.
Por exemplo, Deus e outros seres invisíveis são concretos ou abstractos? Fora dos dogmas, propomos algumas diretrizes sobre o que achamos necessário para termos uma visão mais ampla deste assunto.
Dizer que a concretização de um substantivo concreto – segundo os autores mencionados abaixo – não se limita única e exclusivamente à sua tangibilidade.
Ou seja, não é um todo absoluto dizer que, para ser concreto, precisa possuir um corpo físico e ser visível e perceptível a olho nu. Neste caso, vamos fundamentar nossa dissertação com ideias de alguns gramáticos e estudiosos de gramática.
Para começar, Pestana (2013) define substantivo, do ponto de vista semântico, como a palavra com a qual nomeamos tudo o que tem substância, tudo o que existe; o que imaginamos existir ou tudo o que é um conceito abstracto.
Partindo desse pressuposto geral sobre o que é substantivo, vamos agora tentar esclarecer as possíveis diferenças que afectam os dois tipos mencionados: concreto e abstracto.
Bechara (2009) afirma que substantivo concreto é aquele que designa seres de existência independente, enquanto o abstracto é aquele cuja existência depende de outro.
Seguindo essa linha de raciocínio, Cunha e Cintra (2016) defendem que o concreto designa seres propriamente ditos, enquanto os abstratos designam noções, acções, estados e qualidades.
Porém Rosenthal (2011) considera concreto aquele que, depois de sua existência ser consumada ou deduzida, torna-se independente.
Sendo assim, o abstracto sempre dependerá de um concreto para consumar sua existência. Ligado a essa ideia, Lima (2011) afirma que, não importa se são reais ou não, materiais ou espirituais, os concretos possuem independência na existência.
Enquanto os abstractos designam acções, estados e qualidades a depender dos seres dos quais derivam ou se manifestam.
E, por fim, Neto e Ulisses (2010) afirmam que os substantivos concretos dão nomes a seres de existência própria, sejam reais ou não. Portanto, para eles, os abstractos dependem dos concretos.
Ou seja, é nas acções dos concretos que um abstracto pode materializar-se. Com base nessas abordagens em torno das caracterizações dos substantivos concretos e abstractos, é possível notar convergências e divergências entre os autores mencionados acima.
Isso nos dá a sensação de que a maioria concorda com a ideia de que os substantivos concretos e abstractos diferem principalmente na materialização de sua existência na natureza.
Em outras palavras, um depende do outro para existir, tornando a questão da tangibilidade e visibilidade não tão relevantes para os determinar.
Assim, como explicam Neto e Ulisses, nomes como Deus, vento, sereia e lobisomem são considerados concretos, uma vez que existem independentemente de um outro ser.
Por outro lado, nomes como beijo, abraço, honestidade, clareza, amor, bravura, bondade, entre outros, dependem sempre de um ser para se manifestar.
Ou seja, alguém precisa beijar para que o beijo seja considerado uma acção abstracta; o mesmo ocorre com o abraço, a pessoa precisa abraçar para que seja possível notar um abraço dado.
Reiteramos que, com base nos teóricos mencionados, Deus é considerado um substantivo concreto, não importa se existe ou não, visível ou não, tangível ou intangível, imaginário ou real.
Por: GABRIEL TOMÁS CHINANGA