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A dicotomia entre onomástica antroponímica como meio de manifestação cultural e como meio de expressão cultural

Jornal Opais por Jornal Opais
11 de Novembro, 2024
Em Opinião

Pela sua extensão sociocultural e impregnação linguística, quanto à sua concepção no subconsciente dos diferentes falantes, o presente diálogo subscreve-se à dicotomia existente entre a Onomástica antroponímica como meio de manifestação cultural e como meio de expressão cultural à luz da diversidade e interacção sociolinguística.

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Ademais, a Onomástica concebe-se como ramo da linguística que se ocupa da análise, estudo e operacionalização dos antropónimos e dos topónimos. Parte-se da leitura interpretativa da existência de sinónimos não perfeitos, pois, a palavra manifestação e expressão, por ora, são antagónicos. Para o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (2001:2362), manifestação provém “(Do lat. manisfetatio, -õnis).

Acção de manifestar ou de se manifestar”. No presente diálogo transcende do conceito etimológico ao campo do semantismo. Por conseguinte, abandona o significado lexical pejorativo atribuído por uma parte da comunidade linguística angolana em que está intrinsecamente relacionada à ideia de confusão, frustração. Exemplo, se numa proposição for dito que a “Otaviana manifestou o seu descontentamento pela forma como a coisa pública é gerida”.

A retórica que se levanta em função do referido, qual será análise interpretativa de os segmentos sociais angolano. A manifestação Onomástica antroponímica refere-se à ideia da pluralidade cultural e, subsequentemente, a pluralidade antroponímica remete-nos ao campo da aceitação cultural e não do universalismo cultural.

Por existir similaridade na Onomástica Bantu, recorre-se à segmentação. Primeiro: a manifestação funciona como a macroidentidade cultural, como meio de inclusão sociocultural.

Segundo: a expressão por circunscrever o campo da singularidade comporta-se, pois, à medida que absorve o significado de cada tecido etnolinguístico. Logo, funciona, inequivocamente, como um vector de estanque à medida que exclui determinados segmentos sociais. Porém, há resistência à coabitação da diversidade antroponímica.

Às vezes somos aceites, na pluralidade, isto é, na manifestação. Negados, na singularidade, isto é, na expressão. O referido processo acredita-se decorrer aleatoriamente pela forma como os indivíduos são instruídos pela sua comunidade de pertença ou pelas suas influências socioculturais que acabam por se reflectir no comportamento social.

Todavia, para Herbert Schaffer (1984:19) “Não esqueçamos que nem as influências do meio nem o equipamento constitucional determinam a personalidade – repetia com insistência [Alfred Adler]. – Eles constituem a estrutura e as estimulações a partir das quais o poder criador do ser molda a estrutura do seu psiquismo”.

Não se pretende abordar de forma isolada por Angola ser um mosaico multicultural, mas relançar as bases para debater-se abertamente e compreender- se se há algo de comum relativamente à onomástica antroponímica e posteriori restabelecer-se a dicotomia existente entre a onomástica como meio de manifestação e como meio de expressão. Segundo Júlia Kristeva (1969:28) “ Na teoria de Peirce, o signo linguístico é uma relação triádica que se estabelece entre um objecto, o seu representante e o interpretante.”

Se ater-se ao signo linguístico «Deus» arbitrariedade defendida por Freud remete-o para Nzambi em determinada comunidade linguística e Kalunga para outras. A dicotomia consiste no facto do signo «Deus» ser plural, isto é, manifestação, trata-se de uma Divindade.

Quanto à expressão há uma singularidade, pois, a sua concepção e interpretação é segundo à ideia que se tem sobre o referido signo se é branco ou negro, gordo ou magro.

Numa leitura hermenêutica, julga-se serem similitudes relativas em função da dimensão interpretativa de cada grupo etnolinguística. Notar-se-á que para determinada comunidade linguística, os gémeos chamam-se Kakulu e Kabasa.

Para o povo kwanyama é Mandume e Weyulo, Ngueve e Hossi para os Ovimbundos. Reter-se-á o denominador comum gémeos. Num olhar historiográfico, vê-se que a problemática em torno a onomástica antroponímica Bantu, sempre dividiu abordagens, tendo em conta os diferentes processos a que se esteve sujeito, principalmente, desde os reinados, em que houve uma marginalização significativa imposta pela disfuncionalidade quando os reis do reino do Congo passaram para onomástica europeia de Nzinga Nguvo para o rótulo de «Dom João I do Kongo»; Muene-Soyo para o rótulo de «Dom Miguel»; Nzingaa-Mbemba (filho de um dos reis) para o rótulo de «Dom Afonso».

Viu-se também que a convivência existencial com a instituição cultural colonial deu continuidade à despersonalização antroponímica e, subsequentemente, a alienação em que para se sentir assimilado devia-se ou deve-se abandonar a instituição cultural angolana, desde os nomes, a língua, o vestir.

A breve incursão diacrónica é simplesmente para subsidiar o presente diálogo. Concomitantemente, as fronteiras dicotómicas entre a onomástica como meio de manifestação cultural e como meio de expressão é estreitíssima do ponto de vista ontológico.

Na manifestação todo o ser Bantu não morre transcende de forma ilimitada e vasta, na expressão esta transcendência não é vertical. O espaço cósmico cultural angolano por não ser homogéneo torna difícil a coabitação entre a manifestação e a expressão. Neste processo transcendental, assiste-se a prior transcendência antroponímica genealógica, posteriori a fisionomia antroponímica.

A Onomástica antroponímica é também um repertório do valor cultural de um povo, por sua vez a consciência despida do conhecimento antropológico cria assimetrias entre as comunidades sociolinguísticas. Por toda comunicação ser infinita, fica o repto de ter-se cautela na abordagem e convivência entre a manifestação e a expressão.

 

Por: Hamilton Artes

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