O Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC) suspendeu as autorizações cedidas à Associação Única dos Direitos de Autor e Conexo (AUDAC), à União Nacional dos Artistas e Compositores – SA (UNACSA), que habilitava a realização ao exercício de actividades de gestão colectiva dos direitos de autor, no período de 180 dias, por irregularidade na distribuição dos direitos autorais
Em causa está, segundo o director-geral do SENADIAC, Barros Licença, em conferência de imprensa realizada ontem, nas suas instalações, em Luanda, um conjunto de graves irregularidades no funcionamento das mesmas, no que ao processo de cobrança e distribuição dos direitos de autor e conexos diz respeito.
De igual modo, foi feito o cancelamento da autorização concedida à Sociedade Angolana dos Direitos de Autores (SADIA), em Setembro de 2019, pelo facto de essa encontrar-se na situação de não exercício pleno da sua função enquanto Entidade de Gestão Colectiva (EGC), há quase dois anos, aliado às graves irregularidades constatadas no processo de distribuição dos direitos autorais.
Segundo o responsável, aliadas ao conjunto destas irregularidades constatadas e recorrentes chamadas de atenção para o alinhamento com os procedimentos legais, assim como o incumprimento na prestação de informações periódicas sobre a cobrança e distribuição dos direitos de autores e conexos, tal como determina a lei (DP n.º114/16, de 30 de Maio), a que estão obrigadas as EGC, é atentatória a autoridade do Estado exercida pelo SENADIAC, e prejudica as legitimidades, expectativas e direitos dos autores.
Diante destas situações, as entidades ficam inibidas de abordar usuários e de fazer cobranças devendo, enquanto durar a suspensão, limitarem as suas acções à regularização das questões na base da suspensão, conforme as conclusões e recomendações do Relatório de Inspecção posteriormente elaborado.
Segundo Barros Licença, findo o prazo da suspensão, caso as EGC não cumpram as recomendações do Relatório de Inspecção, considerar-se-ão canceladas as respectivas autorizações para o exercício da actividade de gestão colectiva dos direitos de autor e conexos.
Quanto aos usuários de obras musicais que já estabeleceram vínculo com a AUDAC, o SENADIAC informou que enquanto durar a suspensão da autorização dessa organização fica, igualmente, suspenso o cumprimento de qualquer prestação, mas não o dever de pagar os direitos autorais pela utilização das obras dos autores. Deste modo, deverão conservar cativos os valores devidos aos autores até ao levantamento da suspensão, altura que deverão libertá-los.
Entidades vão recorrer para resolução da situação
O director-geral da AUDAC, Lucioval Gama, avançou ao OPAÍS que tiveram conhecimento da presente situação no dia primeiro do mês de Agosto, mas não consideram legítima a posição do SENADIAC. Inconformado com a situação, dentro dos códigos de procedimentos administrativos, impuseram um recurso hierárquico e de supervisão ao Ministro da Cultura, Filipe Zau, na passada segunda-feira, 05, por não estarem de acordo com o acto praticado pelo SENADIAC.
Expectantes, aguardam pelo pronunciamento do dirigente da Cultura no país, num período de cinco dias. “O ministro tem de se pronunciar. Se não responder no prazo de cinco dias, vamos ao tribunal.
Neste caso, a suspensão das nossas actividades por parte do SENADIAC não está a vigorar, isso porque nós fizemos recurso hierárquico. Isso porque, quando as instituições recorrem, as medidas ficam suspensas.
Quer dizer que o acto do SENADIAC não está a vigorar até ao pronunciamento do ministro. Se o ministro não se pronunciar, nós vamos avançar em Tribunal”, disse o responsável.
Violação dos códigos administrativos
Lucioval Gama disse ainda não estarem de acordo com as alegações/informações que constam no relatório, na qual o SENADIAC se baseia na suspensão do exercício dessas entidades.
De igual modo, observa a violação dos códigos de procedimentos administrativos, assim como da constituição, que defende os direitos dos autores como de carácter fundamental, neste caso, a não atribuição dos direitos autorais durante seis meses. “Não concordamos, por incompetência do SENADIAC, por não ter competência para praticar este acto.
Quem deve suspender ou revogar o exercício das entidades é o ministro e não o director do SENADIAC. E não pode ser por via de documento não instrutivo, mas sim um despacho ministerial”, defendeu o director. Para melhor salvaguardar a situação dos autores, observa a necessidade de o SENADIAC, antes mesmo deste procedimento, contactar os artistas a fim de saber sobre a posição dos mesmos e prestar melhor esclarecimento.
“O SENADIAC alega uma série de irregularidade das Entidades de Gestão Colectiva das quais nós não concordamos. E nós enviamos tudo isso ao ministro. E também está a proibir os autores de receberem os rendimentos pelas suas obras”, deplorou.
UNAC – SA pede intervênção do Ministério de Cultura
Sobre a mesma situação, o presidente da União Nacional dos Artistas e Compositores – Sociedade de Autores (UNAC-SA), Zeca Moreno, contactado pelo Jornal OPAÍS, disse que no momento não se vai pronunciar, garantindo que oportunamente a posição da mesma será de conhecimento público.
Na ocasião, o músico e compositor Carlos Lamartine, membro fundador e proclamador da UNAC – SA, manifestou a sua mais tenaz e veemente repulsa contra a atitude parcial, inconveniente e irreverente, do director do SENADIAC, Barros Licença, e do Ministério da Cultura “em sancionar de modo injusto e incoerente as duas organizações associativas como Entidades Colectivas dos Direitos de Autor, a AUDAC e a UNAC-SA.
“O Ministério da Cultura deverá melhor acompanhar o funcionamento do seu organismo de tutela, pelo conjunto de arbitrariedades praticadas contras as associações dos artistas, muito particularmente contra a UNAC-SA, desde a sua entrada na Direcção Nacional de Espectáculos e dos Direitos de Autor (DNEDA), cujos capítulos desejamos, como artistas, esquecer, porque as suas lembranças fazem-nos sofrer e mancham o Ministério e a Cultura Nacional”, asseverou.
SENADIAC
É um órgão de gestão administrativa do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SNDAC) que tem a competência, entre outras, de autorizar o exercício da actividade de gestão colectiva dos direitos de autores e conexos, bem como de controlar e fiscalizar o funcionamento das EGC para garantir o rigor e a transparência na gestão dos direitos dos autores.