O presidente eleito da Entidade Reguladora da Comunicação Social(ERCA), Adelino Marques de Almeida, considerou a eleição dos membros desta instituição como sendo a materialização do exercício da liberdade de imprensa nos termos estabelecidos pela Constituição da República de Angola e pela lei
POR: Neusa Filipe
Durante a sua intervenção, após à sua eleição, assegurou que a ERCA vai promover a garantia do pluralismo e da diversidade das correntes de opinião e de expressão cultural, linguística, religiosa e étnica que representam a natureza multicultural de Angola. Acrescentou que a sua instituição garantirá a livre difusão e o livre acesso aos conteúdos difundidos pelos meios de comunicação social, incluindo a chamada media electrónica, com critérios vigorosos que correspondam às boas práticas de jornalismo.
Seguidamente, os 11 membros do conselho directivo da ERCA, elegeram o jornalista Paulo Mateta para vice-presidente da referida instituição, com sete votos, contra dois de Carlos Alberto, candidato indicado pela UNITA. Indicados pelo MPLA, o presidente, o único concorrente ao cargo foi eleito por unanimidade para um mandato de cinco anos.
Chamado a intervir, o presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, desejou êxitos aos membros eleitos no exercício das funções que lhes foram confiadas, tendo-os apelado a ajudarem a comunicação social pública e privada para a construção de uma “Angola desejada por todos”. O político considerou o acto como sendo o início de uma nova era de paz e harmonia na comunicação social angolana, prometendo o apoio da Assembleia Nacional para que a ERCA possa desempenhar com rigor a missão a si confiada.
ERCA
A Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. Tem a natureza de entidade administrativa independente, exercendo actividades de regulação e de supervisão da comunicação social em conformidade com o disposto na Constituição e na lei. A ERCA tem por objectivos a prática de todos os actos necessários à prossecução das atribuições que lhe estão acometidas por lei.