A assinatura electrónica, os documentos electrónicos e a certificação digital vão passar a dispor de um regime jurídico específico. A medida resulta da autorização que a Assembleia Nacional concedeu ao Presidente da República para legislar sobre a matéria
A Lei de Autorização Legislativa nº 12/26, publicada a 2 de Outubro, concede ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, 90 dias para estabelecer as regras que vão reger a utilização da assinatura electrónica, o reconhecimento da sua validade e eficácia jurídica e o respectivo valor probatório.
A medida pretende dar segurança jurídica às transacções e comunicações electrónicas, de modos a fazer face ao actual contexto de crescente digitalização dos serviços públicos e das relações entre os cidadãos, empresas e as instituições.
A autorização legislativa não se limita à assinatura electrónica.
O Executivo fica, também, habilitado a estabelecer todo o quadro jurídico da certificação digital e da Infra-Estrutura de Chaves Públicas de Angola (ICP-AO), bem como a organização das entidades responsáveis pela certificação e os mecanismos de fiscalização e auditoria.
O que muda?
Entre as matérias que poderão ser definidas pelo Executivo está o reconhecimento jurídico das assinaturas electrónicas e dos documentos electrónicos, que inclui os requisitos para a sua admissibilidade e força probatória nos actos públicos e privados.
O futuro regime deverá também estabelecer os procedimentos para a emissão, renovação, suspensão, revogação e preservação dos certificados digitais, bem como as regras para a identificação electrónica e remota e para a validação temporal.
Um outro eixo previsto é a definição de requisitos técnicos e de segurança, gestão de riscos e vulnerabilidades, resposta aos incidentes, continuidade de negócio, auditorias de segurança e protecção de dados pessoais.
A lei deverá ainda criar regras para o reconhecimento de certificados digitais emitidos no estrangeiro, através de mecanismos de interoperabilidade, certificação cruzada e reconhecimento de serviços qualificados, de acordo com os padrões internacionais e regionais aplicáveis.
Coimas e responsabilidade
O regime a aprovar pelo Executivo deverá conter também um quadro sancionatório para os ilícitos relacionados com a assinatura electrónica e a certificação digital.
A autorização permite estabelecer critérios para a graduação das coimas, sanções acessórias, tratamento da reincidência e responsabilidade de dirigentes e técnicos, podendo prever ainda a suspensão preventiva e o cancelamento da autorização ou do credenciamento. A nova lei deverá, por outro lado, definir os direitos e deveres dos titulares de certificados, requerentes, subscritores, utilizadores e entidades certificadoras, incluindo matérias como confidencialidade, consentimento, informação, portabilidade e resolução extrajudicial de conflitos. A Assembleia Nacional considera que o novo quadro jurídico deverá contribuir para reforçar a segurança jurídica, confiança electrónica, autenticidade, integridade, confidencialidade e não-repúdio nas comunicações e transacções electrónicas, além de favorecer a modernização da Administração Pública, a simplificação de procedimentos, a redução do uso de papel e o desenvolvimento do comércio electrónico. A Lei de Autorização Legislativa n.º 12/26 entra em vigor na data da publicação e foi promulgada pelo Presidente da República em 7 de Setembro de 2026.







