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Vandalismo e a necessidade da lei

Dani Costa por Dani Costa
12 de Janeiro, 2026
Em Cronica de Dani Costa, Opinião

A cada dia que passa, é comum cada um de nós se aperceber de já ter sido vítima de qualquer acto de vandalismo. Seja de forma directa ou indirecta, ainda assim, haverá alguma relação que nos remeta para o fenómeno que vai destruindo infra-estruturas públicas e obrigando o Estado a despender cada vez mais dinheiro que serviriam para outros fins.

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A cada manhã, por incrível que pareça, é comum observar cabines de energia e algumas telefónicas completamente destruídas. Há quem diga que seja a febre do cobre, um dos produtos e minerais mais procurados e que alimenta o circuito de pesagem que o Estado, nos últimos dias, procurou desmantelar a partir de um despacho ministerial que proíbe a existência das casas de pesagens.

Há alguns meses, por incrível que pareça, estive no Prenda a convite de um amigo. É um bairro nobre, se ainda podemos considerar, onde, no passado – e quem sabe hoje -, ainda habitam muitos nomes pesados do círculo político e social, alguns dos quais figuras de destaque que, ao longo dos anos, fomos observando. Em quase toda a sua extensão, passe algum exagero, não havia tampas das sarjetas, sendo que alguns dos buracos deixados pelos vândalos resguardados com paus, pneus e outros objectos.

Das áreas mais sofisticadas às menos nobres, são poucas as que não tenham sido afectadas pelos actos de vandalismo que, uma vez mais, vieram à boca dos populares por conta do projecto de lei que acabou por receber alguns puxões de orelha do Tribunal de Contas.

Diz-se que existem algumas inconformidades, seguramente por causa das penas que se acreditam duras e algumas alíneas que se sugerem atentar contra determinados direitos fundamentais.

Aquando da sua aprovação, o então ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, hoje nas vestes de Presidente da Assembleia Nacional, garantira que, “Considerando que os dispositivos legislativos em vigor, apesar de preverem alguns mecanismos de protecção, têm sido insuficientes para a correcta abordagem do fenómeno, essa proposta de lei vem introduzir uma nova visão no processo de previsão do crime e de sanções aos seus principais infractores”.

Na altura, o político realçou que, entre as principais medidas propostas, destacavam-se penas mais severas para crimes como destruição do património público, dano ao bem público, atentado à segurança do bem público, subtracção e receptação de bens públicos.

As referidas sanções abrangem não apenas o agente que pratica o crime directamente, mas todos os que instigam, financim, patrocinam essas acções, bem como aqueles que, indirectamente, incentivam esse tipo de práticas, compram bens públicos que são resultado da prática do crime de vandalização, destruição ou subtracção do património público.

As penalizações sugeridas vão encontrando entraves a nível da própria sociedade, sendo que vão até mais de 20 anos, quando existem, igualmente, muitos crimes de corrupção que acabam por lesar gravemente o Estado e aqueles que os cometem acabam por merecer sanções mais brandas.

Não há qualquer dúvida de que há, sim, necessidade de existir dentro do ordenamento jurídico angolano uma norma que possa ajudar a proteger os bens públicos que vão sendo destruídos todos os dias, muitos dos quais obrigando a um reinvestimento por parte do Estado.

Só a nível do Ministério da Energia e Águas, segundo informações apuradas, há um prejuízo cifrado em mais de 50 milhões de dólares norte-americanos todos os anos, um montante que não pode ser menosprezado nem mesmo pelos críticos do próprio Executivo.

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