A referida empresa está também por detrás da criação do Sistema Integrado de Gestão de Multas (SGM), que é uma plataforma digital que centraliza e gere toda a informação relativa à emissão de multas, pelos dispositivos móveis usados pelos agentes de trânsito.
Segundo apurou OPAÍS, o sistema interliga-se com todos os dispositivos utilizados pelos agentes, possibilitando a validação de documentos em tempo real, e agregando num só local toda a gestão em backoffice de multas.
O Comissário-Geral, Francisco Ribas, orientou a DTSER a rescindir o contrato com a Bullray, por não corresponder com as solicitações diárias dos requerentes, e a proceder à abertura de um novo concurso público, nos próximos dias, para encontrar-se uma empresa com capacidade de fornecimento do referido material, a fim de acabar-se com a morosidade que se regista na entrega do aludido documento.
“A morosidade na entrega das cartas de condução está relacionada à empresa fornecedora do material de emissão diária das cartas de condução. Portanto, foram já tomadas um conjunto de medidas que irão garantir que estas situações sejam ultrapassadas”, garantiu o porta-voz da PNA, subcomissário Mateus de Lemos Rodrigues.
O subcomissário afirmou que, do ponto de vista técnico e humano, a Polícia “está bem servida”, sendo que a dificuldade reside exactamente na capacidade de dar respostas às solicitações diárias nos postos de emissão de cartas, que são superiores à entrega do documento.
O Comandante-Geral da Polícia Nacional tomou a referida decisão depois de ter realizado uma visita às instalações da DTSER para averiguar o que está na base de tais atrasos.
“Tão logo tenhamos esta situação resolvida, vai-se lançar uma campanha nacional para entrega das cartas de condução”, garantiu o também director-adjunto de Comunicação Institucional e Imprensa da Polícia Nacional.
Violação de cláusulas ditam fim da parceria
Solicitado a analisar o assunto, o advogado Francisco Vemba afirmou que o Comando Geral da Polícia Nacional terá sido forçado a tomar a decisão de rescindir o contrato com a referida empresa, aventando a possibilidade de violação de uma das cláusulas do contrato de fornecimento deste bem à DTSER.
Limitado a fazer uma análise mais profunda a respeito do assunto, devido à falta de informações pormenorizadas sobre este dossiê, Francisco Vemba ressaltou que, quando se celebra qualquer contrato do género, as partes inserem sempre uma cláusula relativa às consequências a que as partes estarão sujeitas em caso de incumprimento.
Neste caso, relacionado à Bullray Cit, entende-se ser esta a que foi accionada pelo Comandante-Geral da Polícia Nacional. “Temos de partir do ponto de que o Comando Geral é um órgão do Estado. E o Estado, como é pessoa de boa-fé, não creio que, sem razões plausíveis, decida rescindir o contrato com uma outra entidade”, frisou.
O causídico explicou que, apesar de o Comando Geral da Polícia Nacional ter delegado competências legais à DTSER para celebrar tal contrato, a lei prevê que ficam algumas reservas, que lhe dão autoridade, na qualidade de real titular do poder, de orientar a rescisão do contrato.
Por outro lado, salientou que, por falta de informação, fica difícil analisar se, caso a Bullray Cit consiga ter o material em falta disponível, que por sinal é produzido no exterior, antes ou depois da abertura do concurso público para a contratação de novos fornecedores, ficará ou não em prejuízo.
“Em relação à aquisição, tínhamos que ter mais dados, para saber se eles ficam no prejuízo, em relação ao material que adquiriram. Pode ser que nas negociações no momento da rescisão contratual essa questão fique acautelada. Se o material chegar, o Comando Geral vai consumir e pagar. Muitas hipóteses podem surgir na falta desta informação precisa”, concluiu.