O Tribunal Constitucional voltou a rejeitar o pedido de recurso interposto pela Comissão Instaladora do Projecto de Partido Político NOVO, representada por Ambrósio Francisco Macamba, exarado a 11 de Julho de 2024.
A corte constitucional justifica que está na base da rejeição do pedido de inscrição e o cancelamento do seu credenciamento, a apresentação de número inferior a 7 mil 500 assinaturas legalmente exigíveis para efeitos de inscrição e registo de partido político, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da LPP.
De igual modo, o projecto não atingiu o número mínimo de 150 assinaturas válidas por província, com excepcão do Uíge, pelo que violou o princípio da representatividade mínima fixada por lei e o princípio do carácter e âmbito nacionais dos partidos políticos, previstos na CRA e na LPP.
O Tribunal fundamenta ainda que o projecto apresentou declarações de aceitação sem o suporte das declarações colectivas ou atestados individuais de residência, assim como apresentou fotocópias de bilhetes de identidade e de cartões de munícipes ilegíveis.
Nesta conjunção, lê-se no acórdão, o Tribunal entende que é incontornável concluir que a rejeição do pedido de inscrição e o cancelamento do credenciamento da Comissão Instaladora do projecto de Partido Político denominado NOVO, têm fundamento na Constituição e na lei, uma vez que a Recorrente não cumpriu com o requisito da representatividade mínima fixada por lei.
“Dito doutro modo, não observou a obrigação de apresentar 7 mil 500 assinaturas conformes, sendo 150 subscrições válidas para cada uma das províncias do país, em harmonia com o carácter e o âmbito nacionais”, pode-se ler no documento do Tribunal Constitucional.