O presente artigo dedica reflexão à integração económica e os direitos humanos, na perspectiva de um olhar aos desafios futuros da SADC. Nosso grande propósito é o de compreender os mecanismos de protecção dos direitos fundamentais desse bloco regional da África austral. Em um contexto cada vez mais globalizado, os estadistas deparam-se com novos desafios dentro da estrutura de blocos económicos.
Para não cairmos na vastidão, procuramos cingir esta abordagem dentro da SADC. Por via de ventos democráticos, percebe-se de que a formação de blocos económicos regionais não se reduz apenas à criação de um mercado comum para a livre circulação de pessoas, bens e serviços como interpretados noutrora.
Aos objectivos de integração económica acrescentou-se os de natureza política concernentes à efectivação dos direitos humanos que se têm tornado um aspecto crucial de legitimidade governamental, tanto no âmbito interno como externo.
Num olhar Ocidental, por exemplo, a União Europeia exigiu à Áustria e à Turquia avanços nas suas política em relação a matéria de direitos humanos como requisito de viabilização da sua candidatura como membro do bloco europeuEsta exigência não foi apenas com os Estados supra, mas tornou-se como que condição «sine qua non» e imposta a qualquer Estado que queira ver viabilizado a sua candidatura como membro da União Europeia.
O Tratado de Amsterdão de 1999 faz reforço a essa questão. O aludido tratado proclama que a União Europeia é fundada nos princípios da liberdade, democracia, do respeito aos direitos humanos e ao Estado de Direito.
Acrescenta, ainda, que qualquer Estado-membro que violar os direitos humanos, de forma sistemática, poderá perder seus direitos em relação ao tratado. Ou seja, em rigor, a União Europeia estará autorizada a impor-lhe sanções políticas e económicas (BAZO, 2002).
Deste modo, os exemplos da Áustria e Turquia demonstram que a experiência de integração europeia tem sido capaz de revelar significativos avanços no que tange à protecção dos direitos humanos, que conferem lastro ético à integração económica (RAMOS, 2002).
No que se refere ao processo de integração económica na região austral de África, concretamente a SADC, vários episódios de atropelo de direitos humanos têm sido acenados a olhos nu dos seus membros.
Num passado muito recente, aquando da realização da 44.ª cimeira que decorreu no Zimbabwe, pais que assumiu recentemente a presidência, houve relatos de situações graves de atropelo aos direitos e às liberdades dos cidadãos, mas que passou despercebido ao longo das discussões, o que demonstra a falta de vontade.
Ou seja, parece-nos não ser uma situação prioritária para a organização. Nas suas declarações teóricas, figuram que a SADC, no âmbito político, tem um papel crucial, o de mediar os conflitos e da promoção da democracia e dos direitos humanos, mas, na prática, não é assim acontece.
Pensamos nós que, sendo um dos parceiros da União Europeia, a SADC precisa de beber mais desses, pois será difícil atingir o esperado desenvolvimento se não respeitarem os direitos da pessoa.
Pelo que se espera medidas concretas contra os Estados que pisoteiem os direitos humanos e, quiçá, se incluísse a questão do respeito aos direitos humanos como requisitos para adesão ou permanência na organização.
Destarte, num momento em que se enfrentam os desafios e dilemas introduzidos pela globalização económica, com reacções internacionais que denunciam a globalização excludente que agrava a miséria e compromete os direitos humanos, emergem, ao mesmo tempo, os delineamentos de uma vertente internacional que busca doar parâmetros éticos ao jogo económico.
E a SADC não pode ficar isenta deste jogo que se impõe pela ordem internacional. Portanto, a problemática da integração económica é um assunto tanto quanto abrangente e complexo por abarcar não apenas as questões económicas, mas também jurídicas e políticas, sendo necessária um exercício multidisciplinar para adequado entendimento.
Na actual conjuntura, a elevação da protecção dos direitos humanos à categoria de costume internacional e de princípios básicos do direito internacional vinculam a actividade dos estadistas.
Assim, a SADC enquanto organização regional, dotada de personalidade jurídica de direito internacional, deve obrigatoriamente, se comprometer com a protecção dos direitos humanos sob pena de não ser considerada uma organização internacional legítima aos olhos da comunidade internacional.
Por: KATEVE BAMBI
Jurista