As comissões de especialidade da Assembleia Nacional (AN) consideraram, ontem, positivo o trabalho desenvolvido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2022, apesar dos constrangimentos de várias ordens
Da análise feita ao funcionamento de administração da justiça no exercício de 2022, as comissões constataram que, apesar dos constrangimentos causa- dos pela insuficiência, traduzida na falta de atendimento total ou parcial das necessidades da PGR, houve uma prestação positiva do trabalho desenvolvido pelo órgão.
Segundo a deputada Yolanda de Sousa, relatora das conclusões chegadas pelas comissões, o capital humano da PGR, quer de magistrados do Ministério Público, quer de técnicos de justiça, funcionários e administrativos, é insuficiente para fazer face à demanda laboral, em função do elevado número de processos registados durante o ano em referência, para além dos que transitaram para o ano 2023.
Ademais, constatou-se, também, que a falta de instalações autónomas para a acomodação da sede da PGR tem dificultado os serviços, assim como a orientação e acompanhamento permanente, pois a dispersão territorial de órgãos centrais dificulta a coordenação de toda a actividade. Outrossim, o relatório faz referência à carência de meios e equipamentos para auxiliar nas investigações e instruções processuais, que se tem reflectido na morosidade processual e na qualidade dos actos processuais.
O relatório dá, ainda, nota que a morosidade das leis da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público tem atrasado o processo de modernização e aperfeiçoamento funcional da instituição, a par da falta de meios de transporte para distribuir a todos os magistrados do sector. Por seu turno, o presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais da AN, António Paulo, afirmou que a Constituição impõe limites em relação à apreciação, avaliação que o Par- lamento deve fazer aos relatórios de actividades anuais dos órgãos de justiça.
Lembrando, por isso, que no âmbito da revisão constitucional de 2021, os relatórios de actividades dos tribunais superiores não vão para o conhecimento da Assembleia Nacional. Esta avaliação foi feita nos termos do n.º 2 do artigo 163.º da Constituição da República (CRA), que confere à Assembleia Nacional (AN) autoridade para apreciar o relatório anual de actividades da PGR.
A PGR é um organismo que representa o Estado no exercício da acção penal, na defesa dos direi- tos de pessoas singulares ou colectivas, na defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que diz respeito ao cumprimento das penas.