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Uma língua cuja Constituição da República a desconhece

Jornal Opaispor Jornal Opais
6 de Março, 2024
Em Opinião
Uma língua cuja Constituição da República a desconhece

A humanidade é feita de diferenças, há quem acredite que “a diferença faz o mundo”. Na diferença que há, o nosso mundo é feito por cegos, surdos e deficientes físicos (pessoas portadoras de deficiência física) e mais. Todos, excepto a pessoa (com deficiência auditiva) surda, conseguem reter os sons, ou seja, são ouvintes. Logo, para essa comunidade, na qual a voz não tem utilidade, a língua gestual é a ideal. A informação da existência de um código próprio, com regras gramaticais, léxicos próprios, faz com que, nos últimos dias, uma língua esteja a ganhar mais número de usuários (à parte dos surdos), felizmente, chegou até aos órgãos de comunicação social, com maior destaque à televisão, desde o aparecimento da Covid 19 em Angola.

Toda língua usada num território, principalmente nos órgãos de difusão social, entendemos que deve necessariamente fazer referência na carta magna de uma nação. Pelo facto de a língua gestual não ter espaço na constituição da república de Angola, entendemos ser a raiz da presente abordagem. Sobejamente sabido que a língua é pertença de um povo, não é um ente individual, porém o seu estatuto depende em grande escala da vontade política de quem dirige a nação ou a comunidade. Nenhuma língua é oficializada sem a devida vontade de quem governa.

Por isso, questões semelhantes, linguisticamente, ganham espaço em política linguística. A constituição da república de Angola desconhece a língua gestual angolana, julgamos que esteja a ferir os princípios legislativos, porque é uma língua usada nos meios de comunicação (TV), nas escolas (com a implementação da educação inclusiva., as salas mistas são obrigadas a ter intérpretes para a língua gestual angolana), as igrejas utilizam-na (referência à igreja Adventista do Sétimo dia e Testemunhas de Jeová) e em alguns comícios (políticos, religiosos e mais), porém sem respaldo na constituição da república, com excepção na Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, Lei 32\20 de 12 de Agosto que altera a lei 17\16 de 7 de Outubro e na Lei 10\16 de 27 de Julho – Leis das Acessibilidades, que estabelece as normas gerais, condições e critérios para as pessoas com deficiências ou mobilidade condicionada.

Diferente, por exemplo, do tratamento que Portugal dá à língua gestual portuguesa, sendo uma das três línguas oficias do país, reconhecida na constituição da república desde 1997, no artigo 74, a alinha h), aflora a respeito da “proteção e valorização da língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”. Princípio que não é observado nem valorizado na constituição da república de Angola. No que à política linguística locais dizem respeito, através da constituição da república, artigo 19, que aborda a respeito da política linguística, só têm espaço o português (a língua oficial; as línguas de Angola (com destaque as línguas do grupo Bantu e dois grupos não Bantu) e as principais línguas de comunicação internacional. Como se vê a baixo: 1. A língua oficial da República de Angola é o português. 2.

O Estado valoriza e promove o estudo, o ensino e a utilização das demais línguas de Angola, bem como das principais línguas de comunicação internacional. Quanto à Lei 32\20 de 12 de Agosto que altera a lei 17\16 de 7 de Outubro -Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino -, no artigo 16, sobre a política linguística no ensino, felizmente, faz menção da língua gestual. 2. “O Estado promove e assegura as condições humanas, científico-técnicas, materiais e financeiras para a expansão e generalização da utilização no ensino, das línguas de Angola, bem como da língua gestual para os indivíduos com deficiência auditiva”.

Espanta-nos o facto de não ser identificada qual língua gestual se trata, como que fosse uma língua sem nome, à semelhança de tratar a língua de uma nação simplesmente por língua. A legalização ou a normalização de leis não é errado, justifica a proposição segundo a qual “viver em sociedade requer obedecer a regras”. Viver é seguir regras, aliás, aprendemos com a natureza. É hora de a língua gestual angolana fazer parte na constituição da república de Angola e com a devida designação de “língua gestual angolana”, porque ela é diferente de todas outras línguas gestuais.

POR: Adilson Fernando João

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