São no total 23 locais (entre ruas e avenidas) para veículos pesados e 52 locais para motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores que o Governo Provincial de Luanda (GPL) elegeu para a implementação da proibição de circulação, com a excepção dos veículos pesados de passageiros, nos próximos tempos
Amedida, segundo o director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do GPL, Edson César, que falou ontem em conferência de imprensa, visa minimizar os riscos para os veículos e peões, bem como estabelecer regras para a melhoria do trânsito nas principais artérias da província de Luanda e disciplinar o exercício desta actividade.
A começar com os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, na lista do GPL consta um total de 52 locais proibidos.
Estão proibidos de circular, só no município de Luanda, na zona do Porto de Luanda, Avenida 4 de Fevereiro, rua Ndunduma, rua Cónego Manuel das Neves, estrada da Samba, avenidas 21 de Janeiro, Revolução de Outubro, Deolinda Rodrigues, Hoji Ya Henda, Dr. António Agostinho Neto, Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, rua Sagrada Esperança, rua Ngola Kiluange e rua Kima Kienda.
No município com maior densidade populacional, Viana, a proibição de circulação é na avenida Fidel Castro Ruz, na avenida Sérgio Luther Rescova, na Estrada Nacional 230, na rua direita Zango/ Calumbo e na rua 11 de Novembro.
Os referidos meios estarão, no município de Cacuaco, proibidos de circular na Estrada Nacional 100 (norte), a partir do desvio da Cimangola até ao controlo do Kifangondo, bem como do controlo do Kifangondo até ao Sabadão/Caop.
Na avenida Fidel de Castro Ruz, que abrange Cacuaco, neste caso, a partir do viaduto da Vila Sede de Cacuaco até à fronteira com o município de Viana, bem como da avenida de acesso ao Sequele até ao interior da cidade e a extensão da rua Ngola Kiluange até a intercepção da Estrada Nacional 100.
Multas podem ultrapassar os 52 mil Kz
A não observância da proibição resultará na aplicação de multas que vão de 120 a 600 ucf, o correspondente a 10.560 Kz e 52.800 Kz, respectivamente. Estas proibições não se aplicam nos municípios da Quiçama e Icolo e Bengo, por enquanto.
Diferente dos dois municípios citados, nomeadamente Quiçama e Icolo e Bengo, está o Kilamba Kiaxi, onde fica proibida a circulação de motorizadas nas ruas Dra. Ana Paula dos Santos, 17 de Setembro, 28 de Agosto, Olímpia Macueira, Machado Saldanha, avenida Dr. Sérgio Luther Rescova, avenida Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, sendo ainda abrangido o interior do Projecto Nova Vida e estrada principal da Camama.
Consta ainda da proibição, isto no município de Talatona, a circulação na estrada da rua das bombas de combustível dos Mirantes (EN100), avenida Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, extensão da Ponte do Pedalé, rua do MAT, Ponte do Kamorteiro, estrada principal do Camama e rua do Ulengo Center (em toda a sua extensão).
Ainda neste município, fica proibida a circulação na estrada da Ponte Molhada, entrada do Patriota, entrada da Via Expressa até a EN100, avenida Sérgio Luther Rescova, extensão largo da juventude até à rotunda da Camama, avenida Fidel Castro Ruz(Via Expressa), viaduto da Corimba a UGP, viaduto da Corimba até ao nó rodoviário da UGP e a rua do Kikagil.
No município do Cazenga, a circulação é limitada nas ruas Ngola Kiluange, Fiaco, Comandos e 5ª-avenida, bem como na 7ª avenida (rua direita do mercado dos Kwanzas). Por fim, no município de Belas está proibida a circulação na avenida Fidel de Castro Ruz e no interior das centralidades do Kilamba e KK5000.
O GPL disse que não se está a proibir o exercício destas actividades, mas sim a regular a circulação urbana. Edson César acrescentou que muitos cidadãos que se dedicam ao serviço de moto-táxis são menores de idade, o que extrapola as leis regidas no país.
Reforço das medidas dos veículos pesados Os veículos pesados provenientes do Porto de Luanda deverão circular somente na Avenida Kima Kienda (na Boa Vista), Rua Ndunduma (ex- Roque Santeiro), estrada de Cacuaco, Avenida 4 de Fevereiro e Rua Dr. Agostinho Neto até à Samba. Aqueles que tenham o peso bruto superior a 3,5 toneladas e quatro metros de altura, em todo o casco urbano, devem circular apenas das 21:00 às 05:00, de Segunda a Sexta-feira, e aos fins-de-semana das 12:00 às 05:00.
Conforme as autoridades, as operações de cargas e descargas de mercadorias nos armazéns do casco urbano da cidade, nos estabelecimentos comercias, deverão ser feitos por veículos pesados e de médio- porte das 21 às 05:00.
Filipe Cumandala, director do Gabinete Provincial de Tráfego e Mobilidade Urbana (GPTMU) de Luanda, disse que estão apenas a fazer um reforço nas medidas já existentes.
Aqueles que quiserem ter os camiões a circularem terão agora que ter estaleiros ou parque de estacionamento totalmente licenciados.