UNITA solicita a aprovação de um novo projecto de lei para regularização de património não declarado, que prevê o pagamento de uma taxa mínima de 45% ao Estado.
Adalberto da Costa Júnior, presidente do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que submeteu a proposta do partido, afirmou entretanto que a proposta sobre o Regime Extraordinário de Regularização Patrimonial (RERP) deu entrada na Assembleia Nacional em Dezembro. “O único grupo parlamentar que teve uma iniciativa do género foi a UNITA e está mesmo lançado o desafio.
O problema desta questão é que o partido maioritário tomou conhecimento desta iniciativa e está a correr atrás do prejuízo. Aquilo que se sabe é que estão a querer fazer uma proposta, pois a nossa já entrou há muito tempo”, anunciou o deputado e líder parlamentar do maior partido da oposição angolana. Ressaltou que as receitas provenientes do RERT, a vigorar até 30 de Novembro de 2018, devem servir para financiar o Fundo de Erradicação da Pobreza. Adalberto da Costa Júnior garante que a proposta tem condições para ir à discussão e votação no parlamento, onde o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) detém a maioria dos assentos, na próxima reunião plenária, agendada para Janeiro.
Segundo a UNITA, o projecto de lei do RERP, que envolve a regularização de depósitos e o património não declarado, foi entregue ao presidente do parlamento quase duas semanas antes de João Lourenço, chefe de Estado e vice-presidente do MPLA, ter anunciado que estava em preparação a regulamentação para viabilizar o repatriamento de depósitos no exterior sem perguntas ou investigações. “A nossa proposta, que deu entrada com carácter de urgência, tem moralidade e ética, não se dirige apenas aos desvios de dinheiro e também de património. Foi desenvolvida com contribuições de especialistas e com base nos modelos aplicados em outros países.
No modelo anunciado pelo Presidente, quem roubou, agora traz e fica com tudo. Não pode ser assim”, discorda o deputado. A proposta de lei prevê um “regime extraordinário de regularização cambial e tributária” e “aplica-se a todos os elementos patrimoniais, quer se encontrem ou não em território angolano, em 30 de Agosto de 2017”, que consistem em direitos gerais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários. “Valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro do interior e no exterior do país, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país”, lê-se na proposta.
Prevê igualmente a criação de uma “contribuição especial para a regularização patrimonial”, sob forma de “prestação pecuniária compulsória”, devida ao Estado, uma única vez, como receita extraordinária, “calculada com base na aplicação de uma taxa única de 45%, que incide nos elementos patrimoniais declarados”. A declaração do património e o pagamento da contribuição prevista acredita, nesta proposta, a “extinção das obrigações tributárias exigíveis”, e a “exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas”.