A PGR sustenta, em nota de imprensa enviada à correspondência deste jornal, em Benguela, que, no âmbito das suas atribuições, observando o princípio de segredo de justiça e presunção de inocência, decidiu abrir o que qualificou de “competente processo de inquérito”, registado sob o número 42/24, com o objectivo de apurar as circunstâncias da morte da menina e, por conseguinte, serem “assacadas as consequentes responsabilidades, caso haja”, pode ler-se no documento, datado de 6 de Novembro, proveniente do subprocurador-geral da República titular de Benguela.
“A Procuradoria-Geral da República tomou conhecimento da notícia, que circula nas redes sociais, do falecimento de uma menor, de 6 anos, vítima, presumivelmente, de mordedura de cão e ou de negligência médica por parte da Direcção Municipal de Saúde de Benguela”, dá nota a comunicação enviada à imprensa.
Na aludida comunicação de imprensa, a Procuradoria-Geral da República em Benguela apela aos entes públicos e privados a pautarem as suas acções pela observância da Constituição da República de Angola e a lei.
Saliente-se que a família da menina Eduarda Elisa acusa as autoridades sanitárias de nada terem feito para evitar a morte da pequena, uma vez que ela precisava apenas que se fosse administrada uma vacina, de modo a reduzir os efeitos nefastos da mordedura de um cão da casa de uma senhora vizinha.
Conforme noticiou este jornal, na edição de quarta-feira, 06, os técnicos afectos à Delegação Municipal de Saúde terão administrado a vacina muito tarde, tendo si- do possível depois de Vado Albano, o pai da criança, os ter ameaçado de agressão.
POR:Constantino Eduardo, em Benguela