Guilherme Samunga Tchipa, que se apresenta como filho não registado de João da Fonseca, diz que vai lutar pela salvaguarda dos seus direitos, apesar de não ter sido registado pelo progenitor enquanto em vida.
Porém, a primeira batalha que tem de enfrentar está relacionada ao posicionamento dos filhos legítimos de João Fonseca, que demonstram resistência em facilitar a sua inclusão na lista de herdeiros de um património que se calcula ser milionário.
Estes justificam a sua posição com o facto de o mesmo não ter sido reconhecido legalmente pelo malogrado. Em sua defesa, o jovem garante ser filho (do autor da herança), apesar de nunca ter sido registado pelo mesmo. Guilherme Tchipa diz que, para provar a sua filiação, realizou testes de DNA entre os dias 7 e 21 de Fevereiro de 2023 e os resultados foram positivos, comprovando desta forma a sua filiação.
“Eu não tenho nome, mas, pelo facto de os irmãos em comum acordo entenderem que eu tinha de fazer um teste de DNA, eu fiz, e o mesmo foi pago com dinheiro saído da venda de parte da herança. E o resultado confirma que eu faço parte da mesma linhagem deles”, sustentou.
O nosso interlocutor afirmou que inicialmente não estava a reivindicar os bens deixados pelo falecido, por conta disso é que não faz parte da habilitação lavrada no Cartório Notarial do Lubango, apesar de já ter participado na venda de alguns deles.
Para sustentar a sua tese, alegou que não faz parte da habilitação de herdeiros por vontade própria. “Não estou a discutir herança. Prova disso é que na habilitação de herdeiros o meu nome não constou e nem por isso discuti.
Deixei que as coisas fossem assim, porque não estou a reivindicar bens”, frisou. No entanto, salienta que, pelo facto de ter notado que há a pretensão de o afastarem, fazendo fé no poder probatório que os resultados de teste de DNA representa na justiça, vai impugnar esta habilitação de herdeiros para que o seu nome venha a constar.
O processo vai começar pela alteração do seu registo de nascimento para que tenha o sobrenome do seu pai biológico e possa fazer parte da lista dos herdeiros. Ainda assim, garantiu que pugna por uma boa convivência entre os irmãos, como em qualquer família saudável.
As declarações de Guilherme Tchipa são comprovadas por Georgina Pires, sua mãe, que alega ter sido mulher de João da Fonseca e que este o reconheceu, de modo informal, quando tinha entre12 e 13 anos de idade.
“Aos 12 ou 13 anos de idade de Guilherme Tchipa, ele [o falecido] chamou o miúdo e confirmou que era pai dele. Lá o tempo foi passando e foi crescendo e já não ligava o tal pai, porque nunca tinha assumido. Só mais tarde é que veio dizer que era pai”, frisou Georgina.
Recordou que houve alguns momentos em que o seu filho esteve doente e João da Fonseca ligava directamente para ele, afim de saber sobre o seu estado de saúde. Quando podia, ia visitá-lo. “Tanto é que a irmã dele, que é minha cunhada, sabe que é filho dele [João da Fonseca]. Isso está confirmado”, assegurou.
Sobre a habilitação de herdeiros
Habilitação de herdeiros é o processo segundo o qual são reconhecidos os herdeiros de uma pessoa falecida, para que possam herdar os bens por este deixado, bem como indicar que não há outras pessoas que concorram ou os prefiram a herança (atribuir a qualidade de herdeiro) e tem lugar antes da partilha de bens, de acordo com o jurista Quito Fernandes.
Na Escritura de Habilitação de Herdeiros, datada de 10 de Janeiro do ano em curso, não consta o nome de Guilherme Samunga Tchipa, apesar de o mesmo ter assinatura no Contrato Promessa de Compra e Venda de um imóvel localizado no centro da cidade do Lubango, avaliado em 60 milhões de kwanzas, dos quais 50 por cento já foi pago pelo promitente-comprador, segundo apurou o jornal OPAÍS.
Questionado sobre o assunto, Guilherme Tchipa esclareceu que a sua assinatura aparece no referido documento na qualidade de tutor de uma das suas irmãs que, por ocasião das vendas, era menor de idade.
Quito Fernandes garante que é sim possível impugnar a partilha dos bens, desde que haja fundamentos legais para o efeito. No entanto, acrescentou que a lei prevê que o individuo que não tenha sido reconhecido pelo de cujo, pode lançar mão sobre a herança, depois de ter cumprido todos os pressupostos legais. “O herdeiro que se sinta prejudicado no seu direito poderá proceder à impugnação da partilha.
O indivíduo cuja paternidade não tenha sido reconhecida pelo de cujo pode lançar mão a herança sim, devendo para o efeito interpor uma acção de estabelecimento de filiação e após a decisão judicial que atribua ou reconheça a sua paternidade, interpor uma acção de petição de herança contra todos os herdeiros”, esclareceu.
Por: João Katombela, na Huíla