Defesas de Dino e Kopelipa socorrem-se da Lei da Amnistia e supostas falhas na acusação

Os quatro cidadãos nacionais, entre os quais os generais Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e Yiu Haiming, de nacionalidade chinesa, podem ser ilibados da maioria dos crimes de que foram acusados e pronunciados, em função de alguns terem sido abrangidos na Lei de Amnistia de 2016 e de algumas alegadas insuficiências que apresenta o documento que sustenta o processo apresentado pelo Ministério Público (MP). O julgamento está suspenso até próxima quarta-feira

O primeiro sinal de que isso poderá acontecer foi manifestado pelo advogado João Gourgel, defensor do general Koppelipa e do também advogado Fernando Gomes dos Santos, no momento em que procedia, ontem, no Tribunal Supremo, à apresentação das questões prévias.

Segundo o jurista, a Lei n.º 11/16, de 12 de Agosto (Lei de Amnistia) contempla todos os crimes puníveis com penas de até 12 anos que foram cometidos de 11 de Novembro de 1975 a 11 de Novembro de 2015. Deste modo, podem cair por terra a acusação de que os arguidos praticaram os crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder e tráfico de influências.

Para fundamentar a sua posição, o causídico recorreu a um relatório elaborado pela equipa de magistrados do próprio Ministério Público, destacada da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), que conduziu a instrução preparatória deste processo, no qual atesta que, com excepção dos crimes de peculato e de branqueamento de capitais, os demais crimes estão amnistiados por força da referida lei.

“A questão prende-se em se sa- ber por que razão a acusação não acolheu essa conclusão e, ainda assim, acusou o arguido [Kopelipa] em todos os demais crimes constantes da acusação. Portanto, é nosso entendimento, tal como o Ministério Público assim concluiu, que, efectivamente, esses crimes estão amnistiados por força da aplicação dessa lei”, fundamentou João Gourgel.

Ainda em defesa do general Kopelipa, protestou também o facto de o seu constituinte estar a responder pelos crimes de branqueamento de capitais e de burla por defraudação. Sustentou o seu ponto de vista, alegando que os preceitos penais carregados para os autos e nos quais o Ministério Público baseia a acusação do cometimento do crime de burla por defraudação, não são subsumíveis aos preceitos legais incriminadores.

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