O Tribunal da Comarca da Caála, província do Huambo, condenou, esta segunda-feira, três cidadãos nacionais envolvidos no crime de vandalização de bens públicos, concorrido com o furto qualificado de 300 metros de cabos eléctricos.
Segundo informou a ANGOP, aos co-arguidos Paulo Chinama Eugênio, Quintino Geraldo Damião Capali e Abel Oliveira Vilombo, para além da pena de prisão, foi também acrescentada uma indemnização de 300 mil kwanzas que devem pagar à direcção de Energias e Águas do município do Chinjenje, e ao pagamento de 100 mil kwanzas de taxa de justiça.
O juiz de direito e presidente da causa, Venâncio Nahenda Mande, durante a leitura da sentença, referiu que o acto praticado pelos arguidos é um delito de natureza patrimonial irreparável, previsto e punível nos termos dos artigos 302º e 393º do Código Penal, bem como pela Lei nº13/24, de 29 de Agosto, sobre o vandalismo dos meios de serviços públicos, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional.