O Tribunal da Comarca de Buco-Zau condenou, ontem, os 44 congoleses implicados nos crimes de exploração ilícita de ouro e caça furtiva, a uma pena de expulsão do território nacional e ao pagamento de seis meses de multa
O juiz da causa, Clemente Conde Nguimbi, disse que ficou provado que, efectivamente, os cidadãos da República do Congo Brazzaville entraram e permaneceram no território nacional sem qualquer documento, o que configura uma permanência ilegal, e cometeram os crimes acima mencionados.
Salientou que todos foram acusados e pronunciados nos autos de terem cometido o crime de prospecção ilícita de minerais.
Já em relação à caça furtiva, os réus foram absolvidos do crime por falta de provas, uma vez que não foi encontrado na sua posse qualquer animal selvagem abatido.
O procurador da República junto do Tribunal da Comarca de BucoZau, Mateus Ngonga, manifestouse descontente com a pena aplicada aos arguidos por considerar ser demasiada branda, classificando como acessória a pena de expulsão para o país de origem.
Explicou que nestes casos, a moldura penal vai até dois anos.
“Nós entendemos que seis meses é uma pena muito branda, mas que não deixa de ser importante porque, de certa forma, visa desencorajar não só os cidadãos estrangeiros como também os nossos compatriotas na prática do garimpo de ouro”.
Mateus Ngonga, que representou o Ministério Público na audiência, afirmou que, neste momento, a expressão que se transmite é de preocupação, por um lado, e de satisfação, por outro, porque conseguiram tratar o assunto levando os infractores a julgamento sumário.
“A justiça foi feita com o sentido do dever cumprido. Mais uma vez cumprimos um dos fins contributivos da pena que é a prevenção geral”, afirmou.
Em relação aos três menores de idade envolvidos na prática dos crimes de que são acusados, o procurador Mateus Ngonga assegurou que a situação foi devidamente acautelada e estes tiveram um tratamento especial e diferenciado.
“O juiz levou em conta essa situação e tanto mais que a pena em que os adultos foram condenados não é a mesma que lhes foi aplicada, ou seja, tiveram penas um pouco mais brandas”.
Em termos de valores a pagar, o procurador disse que este é um assunto remetido ao respectivo Cartório que deverá fazer o balanço e notificar os condenados para que estes paguem as multas devidas. “Neste momento, não temos como precisar o valor”, concluiu o magistrado.
A advogada de defesa dos réus, Alice Baza, mostrou-se satisfeita com a pena aplicada, por considerar que foi bastante branda e muito atenuada, ao contrário do que poderia acontecer noutros países, que seria mais grave.
Os cidadãos congoleses ora condenados foram detidos em flagrante delito, na Segunda-feira, quando se encontravam a proceder à exploração ilegal de ouro no território nacional nas matas de Mbataliungo, município de Buco-Zau.
Com os infractores foram apreendidas oito pás, 10 catanas, 16 enxadas, duas motobombas e duas armas de fogo de fabrico artesanal. Durante a sessão de julgamento, manifestaram-se arrependidos.
Por: Alberto Coelho, em Cabinda