Valendo-se do artigo 27, alínea b, da Lei 32/20, que dá azo ao fim da mono- docência, nessas classes finais do ensino primário, evocado há três anos pelo MED, o sindica- lista é de opinião que se comece a fazer alguma coisa para se ir mudando o quadro, ao invés de se esperar por uma resolução totalitária
O secretário do Sindicato nacional dos Professores (SINPROF), Admar Jinguma, entende que, na falta de professores para cobrirem todas disciplinas da 5ª e 6ª classe, as direcções de escolas deviam adoptar o sistema de repartição de disciplinas aos educadores dessas classes. “É uma iniciativa que pode vigorar numa primeira fase, enquanto o Ministério da Educação (MED) vai disponibilizando, paulatinamente, quadros para a cobertura total das turmas dessa classe. Se, inicialmente, cada professor leccionar duas ou três cadeiras, a pouco e pouco se vai alcançando a desconcentração das cadeiras”, explicou o secretário do SiNPROF.
Admar Jinguma confia no sucesso da medida que avança, porque acredita que, em cada escola, há técnicos formados, ao nível médio ou mesmo superior, nos cursos de Matemática e Física, Língua Portuguesa e E.M.C, Geografia e História, bem como em especialidades que facilitem esses a lecionarem a disciplina de Educação Visual e Plástica (EVP). “Também precisamos cha- mar atenção que, a ser acatada essa estratégia, as direcções de escolas precisam ser tecnicistas na elaboração dos horários, de modo que facilitem os professores a desdobrarem-se de uma a outras turmas”, apelou o sindicalista, para quem, de momento, é a ginástica que se impõe.
Outra situação que o entrevistado levantou, como factor animador de que a medida do SINPROF é adequada ao contexto actual, é o facto de acreditar que, em quase todas escolas primárias, existem duas ou mais turmas da 5ª e6ª classes e, consequentemente, dois ou mais docentes para esse ciclo, até então, integrado no ensino primário. Recorde-se que a Reforma Educativa implementada experimental e progressivamente, a partir do ano lectivo de 2003, contemplou para as referidas classes a atribuição das nove disciplinas a um único professor, sendo que, de 2010 até então, todos os educadores desse ciclo passaram a ter responsabilidade total.
Antes da fase de experimentação da Reforma Educativa, em 2003, o sistema de ensino que vigorava em Angola enquadrava a 5º e 6º classes no II nível do ensino secundário, sucedendo a um I nível, com classes entre a 1º e a 4ª, e precedendo ao III nível (7º e 8º classes). Cada uma das disciplinas, como Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciência da Natureza e Educação Visual e Plástica (EVP), além de Educação Moral e Cívica (E.M.C) e Educação Física, eram leciona- das por um professor, o que fazia com que essas classes tivessem um grupo de professores.
“Como se não bastasse, a reforma educativa acrescentou a esse ciclo a cadeira de Educação Musical, uma disciplina que funciona, na maior parte dos casos, com professores sem qualquer formação nessa área científica. Aliás, sob essas condições andam as cadeiras de EMC, EVP e Educação Física”, referiu Ad- mar Jinguma, para quem a reversão do quadro actual obriga o MED a disponibilizar oito novos professores para que as turmas do 5º e 6º classes se livrem totalmente da monodocência.
Greve à vista em Outubro
Enquanto a força sindical está preocupada em emprestar estratégias para que o Ministério da Educação comece a acabar, paulatinamente, com a mono- docência, a linguagem da greve não é colocada de lado pela organização. “Não nos esqueçamos que o ministério ainda não resolveu todos os pontos constantes do último caderno reivindicativo, que resultou em duas greves, no decorrer do ano lectivo de 2022/23. E, como o prazo que demos já se esgotou, depois do arranque do ano escolar 2023/24, mais concretamente em Outubro próximo, o SINPROF pode vir a declarar greve”, prometeu. Finalmente, o secretário do SINPROF detalhou os passivos que ficaram por resolver, tendo- se focado na melhoria salarial dos professores e no acerto de categoria de outros.