Líderes sindicais lamentaram, esta terça-feira, o incumprimento de prazos para a promulgação e, posterior entrada em vigor, da nova Lei Geral de Trabalho, seis meses depois da sua aprovação pelo parlamento
O diploma, na iniciativa legislativa do Presidente da República, foi aprovado em Maio deste ano, após amplo processo de consulta pública. De acordo com o processo legislativo angolano, em obediência à Constituição, no seu artº 124, o Presidente da República dispõe de 30 dias para promulgação de uma lei, após a sua aprovação pela Assembleia Nacional. Porém, antes do decurso deste prazo pode solicitar, de forma fundamentada, à Assembleia Nacional uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas.
Se depois desta reapreciação a maioria de 2/3 dos Deputados se pronunciar no sentido da aprovação do diploma, o Presidente da República deve promulgar o diploma no prazo de 15 dias a contar da sua recepção. Antes do decurso destes prazos, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da Constitucionalidade das leis da Assembleia Nacional.
Em declarações à ANGOP, o presidente da Central Geral de Sindicatos Independente e Livres de Angola (CGSILA), Francisco Jacinto, disse tratar-se de um caso raro no processo legislativa angolano, tendo em atenção que foi exercida uma pressão sobre o Executivo ao longo dos anos, desde a entrada em vigência da actual Lei Geral de Trabalho, para que a mesma fosse conformada aos interesses dos trabalhadores. “Infelizmente, até esse período não há pronunciamento nenhum. O diploma está lá, não temos informação do que se está a passar”, lamentou. Por sua vez, o secretário-geral da União Nacional dos Trabalhadores Angolanos – Confederação Sindical (UNTA-CS), José Laurindo, disse não entender as razões deste atraso, frisando a necessidade de se esclarecer o assunto.
Conforme o sindicalista, “se se abrir a porta da negociação, naturalmente este e outros elementos serão abordados”. A nova lei visa essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho. De iniciativa legislativa do Executivo, a nova LGT garante maior estabilidade entre empregador e trabalhador e acolheu todas as alterações substanciais relativas aos contratos, licenças disciplinares, remuneração, normas sobre segurança, saúde e higiene no trabalho, bem como fundamentos para despedimentos disciplinares dos trabalhadores.