O Serviço de Investigação Criminal (SIC) aprovou recentemente o plano operativo de combate à especulação de preços, que começa a ser executado brevemente, no quadro do asseguramento da quadra festiva, de acordo com o intendente de investigação criminal Mizay Salussinga
A economia nacional tem registado abalos constantes com a alteração crescente dos preços dos produtos da cesta básica e isto tem provocado a especulação de preços, sobretudo nos mercados informais, o que levou o SIC a pensar num plano estratégico de combate a tal prática no âmbito da quadra festiva que se avizinha.
O intendente de investigação criminal, Mizay Salussinga, manifestou-se preocupado com os níveis de especulação dos preços dos produtos da cesta básica praticados pelos agentes económicos locais, sobretudo por aqueles que exercem a actividade comercial nas cidades com maior concentração populacional.
Mizay Salussinga, que falava durante a mesa-redonda em alusão ao 48.º aniversário do Serviço de Investigação Criminal ( SIC), e que foi convidado a abordar o tema “a prevenção e o combate à especulação de preços e o açambarcamento de produtos”, destacou a incidência dos crimes económicos e garantiu que o órgão a que pertence tem trabalhado para combater a especulação e açambarcamento.
Com o objectivo de dar resposta a este e outros problemas, já foi aprovado o plano operativo de combate à especulação de preços no quadro do asseguramen- to da quadra festiva. Apelou a todos os responsáveis a uma maior fiscalização das actividades dos agentes económicos, com vista a impedir a especulação de preços, pelo que a fixação dos preços dos produtos deve obedecer a critérios preestabelecidos pelo Governo e é de cumprimento obrigatório.
Os empresários que desobedecerem a este critério incorrem em multas ou na privação dos seus alvarás comerciais. “Na actual situação económico-financeira do país, aliada ao regime cambial flutuante, adoptado recentemente, muitos agentes económicos aproveitam para especular os preços como lhes convém. Esta atitude constitui crime e penaliza o cidadão”, frisou.
O responsável disse que a garantia da segurança individual, colectiva e a lisura na actividade económica é fundamental para a estabilidade de qualquer sociedade, pelo que as autoridades policiais têm a responsabilidade de assegurar o cumprimento destes direitos fundamentais, por meio da intensificação das suas actuações nos vários domínios da esfera social.
“Todos os dias, chegam-nos relatos de populares que foram ludibriados por empresários desleais que, movidos pelo lucro fácil, enchem os seus bolsos, aproveitando-se dos pacatos cidadãos”, lamentou. Avançou ainda que outros comerciantes, para fugirem ao fisco e enganarem os clientes, não afixam os preços nas montras, prática que os cidadãos devem denunciar aos órgãos de tutela, para que se reponha a legalidade.
A “boa-nova” dos juízes de garantia
Por outro lado, a implantação da função do juiz de garantia é vis- to, para muitas pessoas, como uma figura que vai trazer maior fiscalização aos magistrados do Ministério público, deste mo- do também poderá evitar detenções arbitrária e excesso de prisão preventiva. Este assunto foi abordado pelo subcomissário de investigação criminal, Joaquim Caputo, que considera o juiz de garantia como sendo um elemento inovador que está a permitir maior dinâmica no cumprimento dos prazos dos processos, bem como na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos arguidos.
O também director da escola de investigação criminal assegurou que, numa primeira fase, serão 158 juízes de garantias, distribuídos nos diferentes tribunais de jurisdição comum do país, nomeadamente no Tribunal Supremo, em Luanda, nos Tribunais da Relação e de Comarca espalhados pelo país, bem como na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP). Considera que no Código do Pro- cesso Penal de 1929 assistia-se à presença de um só magistrado procurador, que era o responsável e fiscal da legalidade, através dos dados cedidos pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), na fase de instrução preparatória.
Entretanto, actualmente, com a aplicação do Código de 2020, é o juiz de garantias que fiscaliza e monitora os direitos do cidadão acusado, antes do julgamento. “A primeira impressão, eventualmente, é de que, com o novo paradigma, se esvaziaram, por completo, as funções do Ministério Público — órgão da Procuradoria-Geral da República essencial à função jurisdicional do Estado — durante a investigação processual. Mas, sem prejuízo da fiscalização das garantias fundamentais dos cidadãos, realizada pelos magistrados judiciais, a acção penal vai continuar sob alçada do Ministério Público”, sustentou.
Joaquim Caputo disse também que o Ministério Público poderá, inclusive, proceder ao interrogatório preliminar do detido. Os procuradores deixam de decretar prisão preventiva ou outra medi- da cautelar a detidos. Esta competência está, agora, nas mãos do juiz de garantias, a quem compete, também, a elaboração do despacho de pronúncia, que surge caso haja necessidade da requisição da instrução contraditória, requerida pelo arguido ou pelo seu assistente.