O anúncio da existência de uma vaga para chefe de sala no restaurante Caribe, em Luanda, com preferência para cidadãos com dupla nacionalidade (portuguesa e angolana) ou residência, publicado na edição do dia 30 de Janeiro deste ano no Jornal de Angola, provocou uma onda de protesto e indignação nas redes sociais.
POR: Domingos Bento
Apesar de o referido anúncio, registado sob o código 1890, apresentar-se com o logotipo da empresa, solicitando que as candidaturas fossem enviadas a uma alegada funcionária da instituição, de seu nome Kátia Simões, a sua gerência refuta a autoria, afirmando que a empresa tem como foco a competência do trabalhador e não a sua nacionalidade. João Castilho, gerente, disse que em nenhum momento o restaurante Caribe publicou tal anúncio de vaga para um chefe de sala, preferêncialmente para cidadãos detentores de dupla nacionalidade (portuguesa e angolana) ou residência, como foi publicado na edição do dia 30 de Janeiro do Jornal de Angola.
Segundo revelou, o restaurante Caribe tem um total de 200 trabalhadores. Destes, apenas dois são expatriados. “Numa altura em que não há divisas no país, como é possível estabelecermos preferências pelos expatriados? Não faz sentido. As nossas vagas de trabalho são preenchidas por angolanos”, disse. Segundo João Castilho, ao longo dos vinte anos de existência da quele espaço, localizado na Ilha de Luanda, nunca se registou procedimentos ou comportamentos xenófobos por parte dos funcionários ou da gerência. As pessoas, alegou, são tratadas de forma igual e com o respeito de que são merecedoras.
“Estamos sempre a contratar porque temos trabalhadores que são postos noutras áreas ou que deixam de trabalhar connosco. Mas, nos currículos que recebemos, em nenhum momento, desde a nossa existência, tivemos preferência da cor ou proveniência das pessoas. Elas são todas iguais e tratámo-las da mesma forma. Essa acusação só pode ter vindo de pessoas invejosas ou daquelas que não gostam do nosso trabalho”, retrucou.
Violação grave
Por seu lado, o jurista Albano Pedro esclareceu que a atitude da empresa, a ser verdade, viola o princípio da lei geral do trabalho, que orienta, durante os concursos de recrutamento, a exclusão de factores de discriminação nos candidatos a vaga de emprego. Segundo o especialista, nos processos de recrutamento não pode haver elementos que não sejam característicos da própria actividade, como a origem, religião, cor e outros elementos desnecessários à especificidade do trabalho.
“Portanto, a ser emitido, de facto, pela empresa, este anúncio viola directamente a Lei Geral do Trabalho em matéria de admissão de pessoal e também viola a Constituição da República quanto ao tratamento e igualdade do cidadão. Aqui, há a necessidade de o Ministério Público velar pela legalidade”, propôs. Ainda assim, independentemente desta condição, Albano Pedro disse que qualquer candidato que achar que reúna as capacidades técnicas, mas que não tenha a nacionalidade exigida, deve candidatar- se. E, se for rejeitado devido à sua nacionalidade, este candidato deve impugnar o acto de recrutamento, recorrendo aos órgãos de justiça.