O pagamento de três prestações mensais no início de cada ano lectivo, a subida do valor das propinas sem o parecer do Ministério das Finanças e as sucessivas violações à Lei de Defesa do Consumidor constam na reclamação judicial. A AADIC espera que o tribunal ou a PGR se pronunciem ainda antes do início do ano lectivo.
POR: Milton Manaça
A Associação Angolana de Defesa do consumidor (AADIC) interpôs uma providência cautelar contra três instituições do ensino particular, nomeadamente os colégios Fermas, Luanda Internacional School e o Colégio Angolano de Talatona (CAT), por alegada subida nos preços da propina e outros emolumentos à margem da lei. Falando a este jornal, o jurista Jordan Coelho, membro da direcção da associação, disse que as instituições visadas deviam remeter ao Ministério das Finanças todas informações relacionadas ao total de despesas, como reajustes salariais e pagamentos de impostos, antes de subirem os preços, além da devida justificação aos encarregados de educação.
Só após o cumprimento deste procedimento, e com a aprovação do supracitado órgão do Executivo, é que os colégios estão aptos ou não a procederem de tal forma, o que não foi seguido por estes colégios, segundo a AADIC. “Nós verificamos que alguns colégios subiram o preço da propina em cerca de 90% sem nenhum fundamento específico”, explicou. Jordan Coelho sustentou que é contra Lei da Defesa do Consumidor a cobrança de três prestações mensais no início do ano lectivo, uma modalidade de pagamento que tem sido praticada por um dos colégios, para uma periodicidade trimestral.
A AADIC alega ter recebido denúncias de diversos pais e encarregados de educação sobre várias irregularidades, “mas para intentar a providência cautelar não precisávamos receber nenhuma denúncia, basta que venha a conhecer alguma irregularidade”, justificou. Na reclamação feita ao Tribunal, Jordan Coelho declara que a sua associação espera que se reponha a legalidade antes do início das aulas, e que as propinas cobradas em 2018 sejam as mesmas praticadas ao longo de 2017. Jordan Coelho frisou que a Procuradoria Geral da República (PGR) poderá também pronunciar-se ao longo deste período, à luz do artigo 34 da Lei de Defesa do Consumidor.
Refira-se que em despacho recente, a ministra da Educação, Cândida Teixeira, proibiu a subida dos emolumentos por parte das escolas particulares no presente ano lectivo sem a devida autorização dos órgãos competentes. Acto contínuo, no dia 4 deste mês, este jornal solicitou uma entrevista por escrito à direcção do CAT, em que, para além da questão dos preços, pretendia abordar o número de vagas disponíveis, as actividades extra-curriculares e outros assuntos inerentes ao seu funcionamento, contudo, até ao fecho da presente edição, não recebemos resposta alguma. O AÍS vai continuar a acompanhar este caso ouvindo o parecer dos colégios visados.