O Tribunal Militar da Região Cabinda condenou, igualmente, o agente de 2º Classe da Polícia Nacional (PN), Luciano Basto Fernandes, a uma pena de prisão de três meses e o 2º sub-chefe, Jerónimo de Jesus Domingos, a 30 dias, por conduta indecorosa (embriaguez) prática punível nos termos do artigo 48º da Lei 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes Militares. Os dois efectivos da Polícia Nacional apresentavam altos níveis de embriaguez quando se encontravam em serviço nos postos onde foram escalados no âmbito do asseguramento da quadra festiva.
O agente Luciano Basto Fernando foi escalado em serviço no posto táctico da zona Norte na área de Cabassango, e, por volta das 23 h 30, já em estado ébrio, ausentou-se do local sem a prévia autorização do chefe do posto, posicionou-se na via pública onde esteve a interpelar motociclistas. Abordado pelos superiores, o agente em causa apresentava indícios de embriaguez e, submetido ao teste de alcoolémia, resultou em 2.44 gramas de álcool por litro de sangue no organismo.
Já o sub-chefe Jerónimo Domingos, escalado no posto táctico do bairro “A Luta Continua” foi surpreendido em estado de em- briaguez, com 2.47 gramas de álcool por litro de sangue. A audiência de julgamento, orientada pelo juiz militar António Sabalo, de- correu no comando municipal de Cabinda da Polícia Nacional e foi presenciada pelos membros do conselho da delegação provincial e municipal do MININT, efectivos e familiares dos arguidos.