O Tribunal da Comarca do Lubango iniciou, ontem, o julgamento do caso Miss Huíla 2018, acusada de ter cometido os crimes de roubo qualificado e rapto contra o próprio namorado. Com Beatriz Cardoso Alves, está no banco dos réus um oficial dos Serviços Prisionais
O oficial dos Serviços Prisionais na província da Huíla, João Hélder, com a função de reabilitador de reclusos, está a ser acusado pelo Ministério Público de ter cometido o crime de abuso de poder e obstrução da justiça.
João Hélder cometeu os crimes quando António Francisco Fernandes e Gerson Guerreiro Ramos, os dois réus do mesmo caso que foram inicialmente condenados, estavam detidos em prisão preventiva.
Segundo António Francisco Fernandes, foi o oficial dos Serviços Prisionais quem intermediou a negociação para ilibar Beatriz Cardoso Alves, dos crimes que pesavam sobre si, em troca de valores monetários, situação que não veio a ser cumprida.
Em Tribunal, no caso que culminou com a condenação de António Francisco Fernandes e Gerson Guerreiro Ramos, na pena de 13 anos de prisão efectiva, o oficial dos Serviços Prisionais foi ouvido na qualidade de declarante, onde ficou provado que as chamadas feitas a partir da cadeia, entre António e a sua prima (que estava a intermediar a negociação), foram efectuadas através do telemóvel de João Hélder.
Por este facto, de acordo com o juiz da causa, Tchissoca Celestino Tchinendele, João Hélder terá usado a sua posição naquele estabelecimento prisional para persuadir os detidos a limparem a imagem de Beatriz Cardoso Alves. “Sobre o arguido João Hélder pesam os crimes de abuso de poder e obstrução da justiça, cuja moldura penal é de dois a quatros anos de prisão”, disse.
Ausência de jornalistas marca primeiro dia de julgamento da Miss Huíla
A primeira sessão de audiência de julgamento da Miss Huíla arrancou quando eram 11 horas e 40 minutos, na 2ª Secção do Tribunal de Comarca do Lubango, com a leitura das declarações de todos os intervenientes ao processo.
Os arguidos vêm acusados, cada um, pela prática de dois crimes, no caso em concreto Beatriz Alves, pela autoria moral de um crime de roubo qualificado e um de rapto.
João Hélder acusado da autoria material do crime de abuso de poder e outro de obstrução a justiça, que não são amnistiados.
Um outro pedido apresentado pela defesa é o da salvaguarda da honra e dignidades da mulher, por haver no processo declarações com conteúdo sexuais, tendo requerido a limitação do princípio da publicidade, o que foi acolhido pelo juiz, que ordenou a saída dos jornalistas da sala de audiência de julgamento.
“Uma vez que um dos arguidos é mulher, e tendo a defesa levantado a situação de que durante a produção da prova poderão surgir circunstâncias que possam afectar gravemente a dignidade e o sentimentos das pessoas, ouvido o MP, ordeno a continuação da sessão do julgamento com a limitação do acesso ao público, e convido os jornalistas presentes a abandonarem a sala”, ordenou.
Por: João Katombela, na Huíla