A segurança social, propriamente a não inscrição dos trabalhadores, o salário mínimo nacional, o plano de férias, entre outros aspectos, lideram a lista de aspectos mais violados pelas entidades empregadoras que, segundo a Inspecção Geral do Trabalho, apontam para um total de 15.049 infracções cometidas no primeiro semestre do corrente ano
Em quinze ramos de actuação que a Inspecção Geral do Trabalho tem registado, tem-se os 47 tipos de infracções, com a segurança social, salário mínimo nacional, plano de férias, elaboração e afixação do mapa dos horários de trabalho, exames médicos de admissão e seguros contra os riscos de acidentes de trabalhão e doenças profissionais a liderarem a lista. Com as inspecções programadas, ou por meio de denúncias, a IGT registou, no primeiro semestre do corrente ano, 15.049 infracções, que foram levantados e confirmados 830 autos de notícia e pagos 208, anulados sete e 37 foram remetidos aos tribunais para o pagamento coercivo.
De acordo com o inspector-geral do trabalho, Vassili Agostinho, em entrevista exclusiva ao jornal OPAÍS, os sectores do comércio (com 5.871 infracções), prestação de serviços (2.574), industria (1.466), educação (488) e construção civil (643) são os que lideram a lista. No capítulo da protecção social obrigatória, dito segurança social, que registaram 1.165 infracções, têm se deparado com algumas empresas com a falta de inscrição dos trabalhadores no sistema de protecção social obrigatória, ou ainda com situações no atraso de pagamento dessas contribuições.
Outrossim, a questão também da própria desvinculação dos trabalhadores do sistema, quando este já não faz parte da empresa, é um dos aspectos que “engordam” aquele número. Vassili Domingos disse ainda que outro capítulo com muitas infracções é o da segurança, higiene e saúde no trabalho, por causa da inexistência destes serviços em muitas empresas; da própria comissão de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais e da ausência dos seguros contra os riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Obrigatoriedade do uso de EPI não cumprida
“Temos ainda a questão dos Equipamentos de Protecção Individual (EPI), bem como dos equipamentos de protecção colectiva, que as entidades empregadoras estão obrigadas a fornecer aos trabalhadores, sem qualquer custo por parte do trabalhador, para o exercício da sua actividade de prevenção de determinadas doenças ou acidentes de trabalho”, sublinha. Ainda no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, vê-se a questão da iluminação, sinalização, ou seja, tudo aquilo que está vigente no ordenamento jurídico que são obrigatórios as empresas fazerem. A não aplicação do qualificador ocupacional ou a sua não elaboração, bem como o registo desse importante documento ao nível dos serviços da Inspecção Geral do Trabalho, são outras infracções.