Por seu lado, o jurista Fernando Castro entende ser necessário que os órgãos de justiça e os cidadãos tenham acesso às informações relativas aos trabalhos das comissões e, na sequência, fiscalizar a execução das suas acções. Conforme explicou, o acesso a estas informações poderiam ser feitas de diversas formas, a depender da abrangência a nível municipal, provincial ou nacional.
O também professor universitário lamentou ainda o facto de a criação destas comissões não passarem pelo crivo da Assembleia Nacional, embora, referiu, o Titular do Poder Executivo tenha toda a legitimidade de criá-las no âmbito dos poderes que a Constituição e as demais leis lhe conferem. “Os deputados, enquanto representantes do povo, deveriam ter acesso a todas as informações relativas à criação destas comissões. E não me parece que tenham informações sobre isso”, lamentou.
Todavia, no quadro do combate à corrupção, Fernando Castro defende a necessidade de o próprio Presidente da República chamar a integração dos órgãos de justiça sempre que entender criar de- terminadas comissões, quer sejam elas ministeriais ou sectoriais. “Os órgãos de justiça, por sugestão ou indicação dos cidadãos, poderiam ter acesso aos relatórios destas comissões para evitar de- terminadas acções que podem lesar o Estado”, alertou.