Os advogados de Mariano Brás e Rafael Marques reafirmaram a inocência dos seus constituintes e dizem estar confiantes na sua absolvição. A próxima audiência será no dia 16 de Abril
POR: Paulo Sérgio
A juíza-presidente da 6ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Josina Falcão, indeferiu, ontem, o pedido de adiamento da primeira audiência de julgamento dos jornalistas Rafael Marques e Mariano Brás, apresentado pelo advogado do antigo Procurador Geral da República, João Maria de Sousa. Apesar de ter manifestado a intenção de apresentar tal requerimento na Quarta-feira, na secretaria da referida Secção, João André Pedro, o defensor do general de três estrelas, fê-lo por volta das 14 horas de Sexta-feira, apresentando uma justificativa diferente da que havia na outra ocasião. O que levou a magistrada judicial a considerar o gesto de desrespeito a este órgão de soberania, uma vez que deveria fazê-lo com pelo menos 24 horas de antecedência e aguardar pela resposta.
O requerente, que não compareceu ontem no tribunal, invocou que se encontrava no Cuanza- Norte a realizar diligências sobre um processo que corre os seus trâmites legais na mesma província. Embora a representante do Ministério Público, Tânia Guimarães, não ter visto qualquer impedimento no adiamento, pelo facto de se tratar de um caso de réus soltos, e, por outro lado, invocou o respeito ao princípio de liberdade de defesa do ofendido. Defendeu que deveria ser decretado apenas que o defensor de João Maria de Sousa pagasse o imposto previsto por lei nestas situações. Já os membros da instância de defesa dos réus foram unânimes em afirmar que corroboravam com a decisão de adiar, pelo facto de pretenderem confrontar o advogado João André Pedro com alguns documentos que têm em sua posse e que ajudariam o tribunal a formular o seu juízo. Mas nem isso fez a juíza Josina Falcão alterar a decisão.
Indagado pela juíza da causa sobre com que interesse elaborou e divulgou a referida matéria, Rafael Marques respondeu que fê-lo com interesse de informar a opinião pública sobre a aquisição de um bem por parte do cidadão João Maria de Sousa que na qualidade de Procurador Geral da República (PGR) tinha algumas restrições impostas pela lei sobre o estatuto dos Magistrados Judiciais do Ministério Público e da Constituição. “O porquê do título: Procurador- Geral da República envolvido em corrupção?” Questionou Josina Falcão, ao que Rafael respondeu ser pelas facilidades com que decorreu do processo de aquisição do terreno de três hectares, localizado a beira-mar, no Porto Amboim, província do Cuanza-Sul, desde a altura do levantamento cadastral até à atribuição do título de superfície.
“Não havia comprovativo do pagamento dos técnicos que fizeram o levantamento, muito menos de indeminização dos camponeses que antigamente ocupavam o terreno”, justificou, acrescentando que notou que faltou no processo uma declaração do soba da área a certificar que o terreno não pertencia a população autóctone do Porto Amboim. “Os camponeses foram desapropriados do terreno sem indeminizações”, afirmou. Declarou que, pelo que tomou conhecimento, até à data de publicação da matéria não houve nenhum documento que confirmasse a transferência legal da posse da referida parcela para o Estado ou outrem. “Por achar estranha a ausência de vários documentos exigidos na tramitação normal de processo similares, conclui que o antigo Procurador tenha sido facilitado”, declarou à instância da juíza da causa.
Rafael justifica a matéria
Instado por que razão afirmou na referida matéria que “nesse seu comportamento, (João Maria de Sousa) tem contado com o apadrinhamento do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe ampara o jogo”, na matéria publicada em Outubro de 2016 no seu site Maka Angola, Rafael Marques justificou que fêlo tendo em conta o que aconteceu em 2009. Na altura, segundo ele, escreveu uma carta ao então Chefe de Estado a expor vários comportamentos e situações referentes ao João Maria de Sousa, incompatíveis com o cargo de PGR, e não obteve resposta. A título de exemplo, contou que o queixoso, mesmo no exercício dessas funções, foi sócio-gerente das empresas privadas Imexco, até 2013, e da Prescon. Embora, no seu ponto de vista, o antigo Presidente da República tomou conhecimento tendo em conta os termos de entrega e de recepção assinado pelos seus órgãos auxiliares e a publicação do referido documento no seu jornal online. Tendo em conta que as declarações públicas de João Maria de Sousa de que perdera a titularidade do terreno, a juíza questionou a Rafael se não tomou conhecimento da falta de pagamento dos emolumentos ou desinteresse por parte do requerente, ao que respondeu negativamente. “Não chegou ao meu conhecimento tal informação. Não vi qualquer documento que revoga o termo de concessão ou processo administrativo que revoga a concessão”, declarou.
No “crivo” do Ministério Público
À instância do Ministério Público, encabeçada pela procuradora Tânia Guimarães, o arguido esclareceu que aguardou por mais de uma semana pelas respostas ao questionário que enviou ao queixoso, antes de publicar a matéria, e não obteve qualquer resposta e que ele nem sequer usou o direito de resposta, previsto por lei, após a publicação da mesma. “Porquê que o senhor Rafael acha que a celeridade na aquisição do terreno em causa decorreu num acto ilegal ou de corrupção?” Questionou Tânia Guimarães. De forma serena, à semelhança das anteriores respostas, Rafael retorquiu que “o maior acto foi o facto de o Procurador Geral da República ter solicitado um terreno para a construção de um condomínio. De princípio, deveria ter o projecto que pretendia erguer para se aferir o impacto que teria na zona e o seu interesse”.
Questionado se, em seu entender, João Maria de Sousa estava a adquirir o terreno nas vestes de cidadão comum ou de PGR por Tânia Guimarães, aclarou que na condição de cidadão comum, mas enquanto servidor público tem limitações ao exercício de funções privadas. “Também se pode perguntar se com os proventos de PGR conseguiria construir um condomínio…”, opinou Rafael. Os juízes e procuradores protestaram e tal afirmação não foi consignada na acta. Acrescentou que “ele, como PGR, poderia adquirir um terreno desde que não tivesse como fim uma actividade privada. Neste caso, estamos a falar de três hectares que é terreno bastante para construir um condomínio para a família”.