O Instituto Nacional da Criança (INAC) está a desenvolver um sistema integrado de gestão de crianças nos centros de acolhimento, para reunir informações sobre a entrada, permanência e as razões das possíveis saídas dos menores, informou, Se- gunda-feira, o director da instituição, Paulo Calessi
O sistema, que entra em funcionamento em Março de 2024, prevê entre outras atribuições, a organização de todos os dados relativos à protecção da criança num só ambiente de trabalho e, consequentemente, auxiliar na tomada de decisões estratégicas de forma consistente.
De acordo com o director, que intervinha durante o acto de apresentação da proposta do Sistema Integrado de Gestão de Criancas, o software permitirá optimizar e padronizar o processo de cadastro dos mesmos, garantindo maior eficiência na gestão, protecção de dados, bem como fornecerá informações estatísticas sobre as actividades desenvolvidas pelas instituições, de modo a possibilitar uma avaliação e acompanhamento permanente.
Todo o processo, disse, além do sistema informatizado, será acompanhado de forma presencial e permanente pelos técnicos da acção social dos municípios, nos distintos centros de acolhimento.
Serviço S.O.S Criança
Por outro lado, aliado ao serviço de denúncia S.O.S Criança, o responsável avançou que, a partir de Janeiro, será implementada aplicação do chat, uma componente que permitirá ao denunciante interagir com o centro de atendimento 15015 para fins de denúncias anónimas pela Internet.
Explicou que a mesma aplicação poderá ser utilizada em diversos portais afectos ao MASFAMU, INAC e outras instituições que integram o sistema de protecção da criança. Continuou que será igualmente aberta para o serviço 15015 a via de denúncia por integração com o Whatsapp, canal que vai permitir agregar valores às operações do call center e produzir relatórios estatísticos.
A nível do país existem 124 centros de acolhimento que albergam cerca de 8 mil crianças.
Fragilidades na articulação entre instituições
O director geral do Instituto Nacional da Criança (INAC), Paulo Calessi, denunciou ainda as fragilidades na articulação da comunicação entre as direcções da acção social, órgãos policiais e instituições de saúde para o qual os recém-nascidos encontrados nas ruas são encaminhados para devida observação.
O responsável afirmou que apesar dos esforços envidados para a protecção destes menores, ainda há fragilidades a julgar pelas denúncias sobre existência de crianças abandonadas que são levadas aos hospitais pela Polícia, mas após a observação são entregues a funcionários, violando a Lei 9/96.
Clarificou que as crianças encontradas na via pública, após tratamento hospitalar devem ser entregues à Direcção Municipal da Acção Social que tem por incumbência localizar as famílias e, em caso de insucesso, notificar o Tribunal de Menores para depois de seis meses o petiz entrar para o processo de adopção.