A próxima audiência de discussão e produção de provas do julgamento dos jornalistas Mariano Brás e Rafael Marques, que até ontem decorria no Palácio Dona Ana Joaquina, aberto ao público, será realizada no Palácio de Justiça, a pedido do Ministério Público
Texto de: Paulo Sérgio
Uma audiência à porta fechada, numa das salas da Procuradoria Geral da República (PGR), da qual farão parte apenas a juíza da causa, os representantes do Ministério Público (MP), dois dos quatro advogados de defesa dos réus, um dos assistentes, bem como um escrivão, são alguns dos privilégios que a lei confere a altos titulares de cargos públicos no activo ou na reforma, como João Maria de Sousa. Assim será a audiência de Terça-feira, 24.
Para convencer as partes envolvidas neste processo que corre os seus trâmites legais na 6ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, a representante do MP, Tânia Guimarães, esclareceu que o ofendido beneficia do privilégio concedido a algumas pessoas de serem inqueridas na sua residência ou local de serviço, estabelecido no Código de Processo Penal, Código de Processo Civil e na Lei 22/12 de 14 de Agosto.
“Se o Chefe de Estado, algum ministro, juízes do Supremo Tribunal de Justiça, entenda-se juiz do Tribunal Supremo ou da Relação tiverem que depor como testemunhas ou prestar declarações, serão inqueridos na sua residência”, invocou a magistrada, como sendo o estabelecido no artigo 129º do Código de Processo Penal. Tânia Guimarães recorreu ainda ao determinado no artigo 624º do Código de Processo Civil, com a epígrafe “pessoas que podem ser inquiridas na residência ou na sede do serviço” para fundamentar a sua posição.
Como a alinha e) desde artigo cita o procurador-eral da República entre outros, como os juízes do Tribunal Supremo, e não especifica se é para os que estão em exercício de funções ou aposentados, Tânia Guimarães disse que a doutrina absorvida por essa disposição legal prevê também os magistrados que se encontram nesta condição. “Para tal invocamos que a lei em momento algum acrescenta a frase: juízes e magistrados do Ministério Público em efectivo serviço”, declarou. Baseando-se na Lei 22/12 de 14 de Agosto, acrescentou, de seguida, que “além de continuarem os magistrados judiciais e do Ministério Público vinculados ao poder estatutário dedicado ao tribunal do qual faziam parte continuando a gozar de títulos, honras, regalias e imunidades….”.
Por força da lei, até o direito de os advogados dos réus fazerem perguntas directas ao declarante, condição em que o antigo PGR foi arrolado neste processo movido pelo MP contra os jornalistas Rafael Marques (proprietário e gestor do site Maka Angola) e Mariano Brás (director do jornal O Crime), não se aplica neste caso. A mesma limitação é imposta às instâncias do Ministério Público e de assistência.
Na audiência, agendada para as 10 horas de Terça-feira, 24, os advogados deverão apresentar à juíza da causa, Josina Falcão, as questões, uma de cada, e esta as fará de imediato ao declarante. Após este responder, a juíza vai consignar em acta que será lavrada no mesmo dia.
Tribunal invoca desconhecimento da residência do antigo procurador
A juíza da causa, Josina Falcão, esclareceu que, em razão da condição actual do cidadão João Maria de Sousa, não cabe ao Tribunal notificar a PGR, por ele ser declarante. E, por outro lado, que não o fizeram por via da sua morada por desconhecerem o seu endereço, pelo que notificaram o seu advogado.
“Entendemos nós que, sabendo dessa condição especial do ex- PGR, cabia ao doutor (advogado de João Maria de Sousa) fazer essa diligência e indicar já o local em que o seu constituinte deverá ser ouvido. Nós não somos contra. Só não podemos exigir a alguém por não sabermos se quer ser ouvido em casa”, revelou. “A lei diz que é em casa. Eu não sei se ele quer ser ouvido em casa. Então deixei essa possibilidade em aberto para as partes decidirem, mas isso não significa que não se possa fazer isso”.
Em resposta a um requerimento interposto pelos advogados de João Maria de Sousa, dias antes da sessão, a juíza disse que o Tribunal não tem competência para oficiar um órgão distinto ao seu para ouví-lo. “O que eu posso fazer é indicar a PGR como o local pra inquerir o ofendido”. “A PGR só será o fórum. Ele não está na condição de réu”, frisou. Sublinhou que tem competência apenas para determinar o dia e a hora em que o declarante será ouvido na PGR.
Advogado fala em manobra dilatória
Já Horácio Junjuvili, defensor de Rafael Marques, declarou que aguardavam que o ofendido comparecesse ontem a tribunal, a fim de contribuir para a descoberta da verdade. “Também ficamos sem saber se o ofendido não está presente porque não foi convenientemente notificado”, declarou. Horácio Junjuvili classificou o gesto como uma manobra dilatória e que os réus deveriam ser absolvidos.
A juíza interveio, sugerindo que aceitasse a marcação da data da próxima audiência. “Na data marcada vamos lá. Se o senhor estiver, tudo bem. Vamos fazer o trabalho como aqui. Se não estiver, só temos uma hipótese: vamos consignar na acta que ele não foi ouvido e regressamos”.
A procuradora Tânia Guimarães, quebrando vários minutos de silêncio, afirmou que não se tratava de manobra dilatória, mas do cumprimento da lei. A juíza Josina Falcão sublinhou que se há essa possibilidade para ouvir o ofendido, devem aproveitá-la. “A lei é clara ao dizer que ele até nem tem necessidade de estar aqui.
Nós podemos ler e citar o seu depoimento. Se ele está a abrir esta possibilidade, vamos aproveitar”. O advogado de Mariano Brás, Salvador Freire, não se opôs ao requerimento do MP reafirmando o seu interesse em inquirir João Maria de Sousa. Uma vez ausente, a sessão de ontem foi adiada.
A par disso, considera que o julgamento decorre na normalidade e que, por enquanto, nada os preocupa. “Em nosso entendimento, os réus serão absolvidos”. Os advogados do Ex-PGR não prestaram declarações à imprensa. O julgamento prossegue no dia 25 com a audição de outros declarantes.
“É bizarro…”
Após a audiência, Rafael Marques considerou, em declarações à imprensa, de extraordinário e bizarro o facto de os depoimentos de João Maria de Sousa terem de ser recolhidos na seda da PGR, que é, também, do Ministério Público que promove a acusação.
No seu ponto de vista, esta medida visa impedir que as pessoas estejam presentes quando o general na reserva der o seu depoimento, mas “é bizarro que a própria Procuradoria Geral da República se preste a este papel de servir de sede para uma audiência de julgamento. É ridículo!”
Disse que esta será, certamente, a primeira vez que uma audiência de julgamento em Angola se realiza na sede da PGR e não no Tribunal. Isso é um facto e só denota que a estranheza deste processo. Quanto ao facto de ser uma prorrogativa legal, o jornalista e activista cívico declarou que o sabenofendido deveria realizar a sessão em sua casa ou num hotel, mas não na instituição que promove a acusação. “Temos agora quem acusa a servir de sede para um julgamento que deveria ser imparcial, num tribunal ou, se quisessem, numa instalação neutra”.
“As imunidades se sobrepõem ao dever de isenção que a justiça merece?” Questionou. Considerou, por fim, um acto de cobardia o facto de o ex-procurador-geral da República não ter comparecido em tribunal ontem, uma vez que teve coragem de proceder à acusação.
Os jornalistas Mariano Brás e Rafael Marques de Morais são acusados de terem cometido os crimes de “injúria contra autoridade pública” e “ultraje a um órgão de soberania”. O processo, com o número 805/17-MºPº, foi movido em razão de uma notícia divulgada pelo site Maka Angola, de Rafael Marques, e pelo jornal O Crime, dirigido por Mariano Brás.