Por enquadrar-se num crime cuja moldura penal é de 12 a 16 anos de prisão, os quatro arguidos neste processo não beneficiaram do privilégio estabelecido pela Lei de Amnistia para os Crimes Económicos, segundo a Procuradoria Geral da República na Huíla
Texto de: João Katombela, na Huíla
O ex-presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Desenvolvimento da Matala (SODMAT) e os três altos funcionários desta empresa acusados do desvio de quatro milhões de dólares, aguardam pelo julgamento em liberdade, mediante o pagamento de caução.
Os acusados, Luís Arsénio Salvaterra dos Santos, antigo PCA, Domingos Paulo, Candeiro Miguel José e Ernesto Gonçalves, por ordem do Tribunal Provincial da Huíla, decretada no decurso de uma audiência, desde o pretérito dia 4 deste mês, encontravam-se detidos.
Sobre os quatro cidadãos na cionais recaem as acusações de crimes de crime de peculato que terão sido praticados ao longo do período em que dirigiram a em
presa que gere o perímetro irrigado da Matala. Para aguardar o julgamento em liberdade, os arguidos pagaram ao Tribunal a importância de 20 milhões de Kwanzas, (à razão de 5 milhões cada um) incluindo o cumprimento de algumas limitações geralmente impostas pela lei às pessoas sujeitas a esta moldura penal.
Segundo o subprocuradorgeral da República na província da Huíla, enquanto o processo segue o seu curso normal e dentro de poucos dias, as partes serão convocadas para a audiência de julgamento, visando a produção de provas. Em entrevista ao jornal OPAÍS, Hernane Beira Grande esclareceu que, embora se encontrem em liberdade mediante o pagamento de fiança, os quatro arguidos estão proibidos de ausentar-se do país.
“Tratando-se de um crime de natureza económica, os réus acabaram por ser caucionados e aguardam pelo julgamento em liberdade”, declarou. Por outro lado, Hernane Beira Grande ressaltou que a posição do Tribunal Provincial da Huíla em caucionar os arguidos, decorre da observância de um preceito normal.
Esclareceu que os crimes de que vêm acusados, o Ex-Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Desenvolvimento da Matala e os seus comparsas, não estão abrangidos pela lei da amnistia para crimes económicos.
Segundo o subprocuradorgeral da República, a Lei da Amnistia dos Crimes Económicos prevê apenas aqueles delitos cuja moldura penal vai de até 12 anos de prisão. “A caução é uma moldura penal.
A Lei de Amnistia dos Crimes Económicos abrange crimes praticados com uma moldura penal de até 12 anos de prisão. Neste caso concreto, a moldura é de 12 a 16 anos de prisão, eis a razão de não veicular esse crime à lei da amnistia” referiu. Entretanto, para tranquilizar a sociedade, o responsável da PGR na província da Huíla relatou que o processo já se encontra em fase bem avançada da sua instrução.
“O processo continua a correr os trâmites. É um processo já na fase judicial, pelo que penso que a qualquer momento o juiz da causa anunciará a data para a audiência”, revelou.