O Código da Estrada que se encontra em consulta pública prevê a proibição de os condutores e passageiros de motociclos transportarem objectos de qualquer natureza que causem constrangimentos, durante a condução.
Esta medida associa-se a um conjunto de restrições a serem impostas pelo instrumento, no qual consta, também, que os condutores de motociclos não devem conduzir com as mãos fora do volante, os pés fora dos pedais ou apoios, bem como levantar a roda da frente ou de trás, no arranque ou em circulação.
“É proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos no número anterior transportar objectos susceptíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança das pessoa e das coisas, ou embaraço para o trânsito”, determina o documento.
O Código que vai reger a condução no país reforça ainda a obrigatoriedade de os condutores e passageiros de motociclos protegerem a cabeça, usando capacete ajustado e apertado de modelo oficialmente aprovado, além de terem de transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios.