Por: Romão Brandão
Sob alçada do juiz José Cerqueira Lopes, da 7ª Secção, Sala dos Crimes Comuns, do Tribunal Provincial de Luanda, foram produzidos mais de 40 quesitos, durante os quase cinco meses de julgamento, do caso em que aparecem acusados os réus Sónia Neves, Nilton Saraiva e Mauro Gonçalves (este último, à data dos factos, esposo da supracitada ré ). Pelo andar da carruagem, e porque durante as alegações finais levantou-se esta hipótese, dois dos réus poderão ser absolvidos, pelo facto de os crimes de que foram acusados terem sido amnistiados.
Entretanto, propõe-se que a ré Sónia Neves seja condenada a uma pena de oito anos de prisão. Para o advogado da ré, Martins Paulo Cristina, se o crime for visto na vertente do peculato, o entendimento é que está abrangido na Lei da Amnistia.
Não sendo assim, “julgamos que fez-se uma interpretação extensiva, pelo facto de ela ter supostamente ficado com alguns valores, e o Ministério Público entende que deve ser condenada, por isso”. É necessário ter-se em conta, ao aplicar a pena, às atenuantes, acrescentou, uma vez que a ré Sónia nunca cometeu crime, e vem apenas acusada de um crime, pelo que, a sua defesa entende que pena pode ser inferior a oito anos. Indo mais afundo, em virtude da situação carcerária da sua constituinte, o advogado acredita que a ré pode ser posta em liberdade.
O advogado chegou àquela conclusão em razão do que foi produzido em tribunal, sem colocar de parte a pronúncia e a acusação, uma vez que para si, a ré está em condições favoráveis de ver a sua liberdade devolvida. A disponibilidade que a mesma teve, e concretizou, de devolver os meios que aparecem nos autos como apreendidos, não deve ser ignorada. Por outro lado, Martins Cristina defende ainda que o caso em questão devia ser tratado no Tribunal de Contas e não na Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, uma vez que está em julgamento o crime de peculato. São questões técnicas que devem ser discutidas.
O caso de desvio do dinheiro do Fundo Global remonta há aproximadamente cinco meses, cujos réus são funcionários da Unidade Técnica de Gestão Financeira do Programa de Combate a Malária, pertencente ao MINSA, que beneficiava de financiamentos do Fundo Global, resultante de doações prestadas por organizações internacionais, nomeadamente a ONU (Organização das Nações Unidas).