Necessidade de se monitorar e acompanhar o cumprimento dos prazos e resposta dos créditos leva Banco Nacional de Angola (BNA) a obrigar bancos a remeter informações sobre os pedidos de concessão de crédito. A medida consta da DIRECTIVA N.º 01/2023 que diz que as Instituições Financeiras Bancárias devem reportar as informações sobre os pedidos de crédito, através da Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC), semanalmente, até às 8:30 de Segunda-feira da semana seguinte, bem como devem remeter ao Banco Nacional de Angola, as informações sobre os pedidos de concessão de crédito, independentemente da sua natureza.
E não se fica por aí, o documento indica ainda que as Instituições Financeiras Bancárias devem pro- ceder ao registo do crédito concedido na CIRC até 30 dias após a da- ta de desembolso. O regulador justifica a medida com a necessidade de se monitorar e acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta para análise e comunicação da decisão final, formalização e disponibilização do crédito aos mutuários.
Conforme o documento, a falta de registo do crédito concedido, implica a retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, e o incumprimento do disposto na Directiva constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.