A Agência deProtecção de Dados (APD) multou, recentemente, a empresa de telefonia móvel AFRICELL em USD 150 mil por violação da Lei de Protecção de Dados Pessoais (LPDP). A informação consta de uma deliberação do Conselho de Administração da APD, torna- da pública esta semana.
A APD esclarece, no referido documento, que a Africell violou o dever de notificar e solicitar a sua autorização prévia para o tratamento de dados pessoais dos seus clientes. Para ser mais preciso, esclarece que a operadora de comunicações electrónicas recolhia várias categorias de dados pessoais, como sejam o nome do titular dos dados, número de telefone, endereço, sexo, idade e interesses.
Os dados do cartão de crédito ou de débito, dados bancários e outras informações de pagamentos, interesses e preferências, dados de localização, horários de realização e recepção de chamadas, incluindo o documento de identificação, também consta das informações que a operadora recolhia dos seus clientes, de acordo com a nota. O documento esclarece que tendo em conta que o não cumprimento da obrigação de notificação à APD é punível com multa em montante equivalente, em moeda nacional, até USD 450 mil, o Conselho deste órgão decidiu aplicar uma multa não muito pesada.
Pesaram a favor da Africell como circunstâncias atenuantes: a manifesta e imediata pretensão de se conformar à LPDP e por não ter antecedentes relacionados ao cometimento de infracções às normas de protecção de dados. Favoreceu, também, a essa companhia, o facto de não ter tirado qualquer vantagem económica da situação ocorrida e a pronta cooperação com a APD, face à disponibilização da informação requerida.
“No contexto angolano, para além do consentimento dos titulares dos dados pessoais, a entidade que trate dessas informações deve notificar a APD antes da realização de um tratamento ou mais tratamentos total ou parcialmente autorizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas”, lê-se na nota.