Os comerciantes e os fabricantes de cigarros com sabores de chocolate, morango, baunilha, mentol, entre outros atractivos, têm 30 dias para retirarem todo o produto do mercado angolano, a contar desde a data de ontem, 10 de Abril, segundo a ANIESA, porque tais produtos tem contribuído para o aumento deste produto em menores de idade e consequentemente de doenças que derivam do consumo
O técnico da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), Epifânio Joaquim, disse que o consumo desregrado do tabaco pode causar efeitos indesejáveis à saúde do consumidor, sobretudo quando este é menor de idade.
Assim sendo, pelo poder de supervisão pública das actividades económicas e de segurança alimentar que tem a ANIESA, no âmbito do seu papel pedagógico e preventivo, vem orientar a todos os operadores económicos e fabricantes de cigarros ou seus semelhantes, que estejam em contra- mão com a lei, a se regularizarem num prazo de 30 dias a contar.
Deverão retirar de circulação comercial todo produto que se encontra em desconformidade com a norma angolana (NA 35:2017). Segundo Epifânio Joaquim, a ANIESA adverte que o comunicado é de estrito cumprimento e de carácter imediato, obrigatório e extensivo em todo território nacional, sob pena de desobediência.
Quem não cumprir poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, tendo em conta que o consumidor final goza da protecção, e a ANIESA solicitará aos órgãos judiciais uma indemnização a favor do Instituto Angolano de Controlo de Câncer (IACC) “Inicialmente, as acções a serem desenvolvidas vão recair sobre os cigarros tradicionais, posterior- mente aos electrónicos.
O período de 30 dias é meramente pedagógico, de modo que os operadores se organizem e estejam em conformidade com a lei, que não é muito conhecida. Posterior a este prazo, to- dos os que estiverem à margem da lei serão responsabilizados civil e criminalmente”, reforçou. Apesar de não ter avançado da- dos do trabalho realizado com o IACC, os técnicos da ANIESA afirmaram que a situação é preocupante em função da composição acrescida aos cigarros. Os menores são, de um modo geral, mais atraí- dos a consumirem o produto precocemente por conta de tais “aditivos”, e o número é assustador.
O responsável disse que todo consumidor de drogas pesadas começaram pelo simples cigarro, e os que contêm sabores concentram grande número de nicotina, em relação aos tradicionais, que é disfarçada com os ditos aromas. “Por outra, uma rodada de xixa equivale a fumar 60 cigarros”, alerta. Todo o tipo de cigarro que tenha um aromatizante vai deixar de ser comercializado no mercado angolano e Epifânio Joaquim lembrou que o período não será dilatório. A ANIESA confronta-se com uma realidade ilegal vivenciada em todo território nacional, em que os comerciantes e fabricantes de cigarros ou semelhantes colocam no mercado produtos com sabores de chocolate, morango, mentol e baunilha.
Entretanto, com base ao Decreto Executivo número 151/22 de 11 de Março, que consta o regulamento técnico sobre os cigarros (NA 35:2017), “os fabricantes de cigarros não devem usar os ingredientes que fazem com que os cigarros sejam mais nocivos à saúde do que já são naturalmente”. A norma ainda acrescenta que os ingredientes não devem constituir atractivos ou elementos enganadores a menores, para o seu consumo, tais como sabores ou outros marcadamente da mesma natureza.