Um agente da Polícia nacional, de 36 anos, morador do bairro do 70, foi de- tido em Benguela, por ter, supostamente, abusado de três filhas menores, entre as quais uma de apenas 1 um ano e oito meses, revelou ao jornal OPAÍS o porta-voz da polícia Nacional, Ernesto Tchiwale. O agente foi denunciado pela esposa
O também director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, que apresentava o balanço do final de semana, ontem, referiu que tão logo a Polícia tomou conhecimento do caso foram, por via de uma queixa apresentada pela companheira do presumível autor, despoletados imediatamente dois processos contra o agente.
O primeiro processo foi de natureza disciplinar e o outro, criminal, na perspectiva de o responsabilizar, porquanto a Polícia não compactua com este tipo de caso. “Dizer que a companheira do cidadão apresentou uma queixa e, no dia 12, foi detido e presente ao digno magistrado do Ministério Público”, disse, assegurando estar a correr um processo-cri- me contra ele.
Ciente do princípio de inocência de que goza o agente, nos ter- mos da lei, o responsável refere que ele se arrisca a ser expulso da corporação por essa conduta a todos os níveis reprovável. “A se comprovar tais factos e a ser culpado de tudo quanto é acusado, as nossas sanções vão de repreensão simples até à de- missão. Decorre também um processo disciplinar em sede da Inspecção do Comando Provincial. Portanto, contra o jovem já há dois processos. Pelo nível de culpa arrisca-se a expulsão”, refere, adiantando que as idades das vítimas variam de 1 a 8 anos, sendo que uma delas não tem dois anos, contando com apenas 1, 8 meses de tempo de vida.
Todas as vítimas são filhas do autor e o porta-voz descreveu o caso como sendo repugnante e sustenta que, situação dessa natureza, a nível da corporação, nunca se tinha registado. “Também para explicar que fez enquanto pai das menores, infelizmente, embora sustente uma qualidade de agente da Polícia Nacional”, acrescentou. Chamado a analisar o caso, o jurista Chipilica Eduardo, que coloca o acento tónico na questão da dignidade humana de que o suposto autor goza, afirma que, nos termos dos artigos 192 e 193 ambos Código Penal, o agente em causa incorre no crime de abuso sexual de menores, cuja moldura penal varia dos 15 aos 16 anos.
“Aqui há indícios de um cúmulo jurídico, que é o cometimento de várias infracções. E a cada uma delas responde individualmente. E também pode variar dos 3 a 8 anos, se, eventualmente, forem provados os indícios que são imputados ao cidadão”, sustenta. Uma fonte da Polícia Nacional confidenciou a este jornal que, depois de ter sido presente ao magistrado do Ministério Público, lhe foi aplicada a medida de coacção pessoal mais gravosa, no caso prisão preventiva.
Quando o processo chegou à mesa do juíz de garantia, segundo a nossa fonte, este entendeu aplicar uma medida menos gravosa sobre a sua pessoa, colocando-o em liberdade condicional, por entender que ele devia estar solto para continuar a prover o sustento para a família. Questionado sobre este facto, o porta-voz da Polícia Nacional não confirma, nem desmente, mas promete mais dados. Até à altura em que expelíamos esta peça não tínhamos recebido nenhuma confirmação, ficando apenas com os dados avançados pela nossa fonte a qual reputamos de fidedigna.